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MEI também precisa declarar o Imposto de Renda? Se prepare!

A entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando, mas será que o MEI precisa se preocupar com ela? É importante saber.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, oferecendo uma tributação simplificada e acesso a benefícios previdenciários.

Para se enquadrar nessa modalidade, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00, e o empreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Além disso, o MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que já inclui tributos como INSS, ICMS e ISS.

No entanto, mesmo com um regime simplificado, muitos microempreendedores ainda têm dúvidas sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Se você é MEI, veja se vai precisar declarar o Imposto de Renda este ano.
Se você é MEI, veja se vai precisar declarar o Imposto de Renda este ano. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Afinal, MEI também precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI, além de possuir um CNPJ, também é considerado uma pessoa física e, por isso, pode precisar declarar o Imposto de Renda anualmente. No entanto, essa obrigação depende do valor total de seus rendimentos no ano anterior.

A Receita Federal estabelece que a declaração do IRPF é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Isso significa que, se a soma dos ganhos do MEI e de outras fontes ultrapassou esse limite, a declaração deve ser feita.

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Como funciona a declaração do IR nesse caso?

  • O MEI deve declarar seus rendimentos pessoais, como salários, aluguel e outras fontes de renda
  • Os lucros obtidos pelo MEI precisam ser informados corretamente na declaração
  • O lucro isento de impostos deve ser declarado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • O lucro tributável deve ser incluído nos Rendimentos Tributáveis, conforme os cálculos da Receita Federal

Os lucros do MEI são isentos de tributação até um determinado limite, que varia conforme a atividade exercida. Caso haja valores que ultrapassem esse limite, eles serão considerados tributáveis.

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Passo a passo do cálculo do IR para MEI

O cálculo do Imposto de Renda para o MEI exige atenção, pois apenas uma parte do faturamento pode ser considerada lucro isento. Para calcular corretamente, é necessário seguir alguns passos.

  1. Some todos os rendimentos do ano: inclua tanto os ganhos pessoais quanto os recebidos pelo MEI
  2. Subtraia as despesas da empresa: contas como água, luz, aluguel e internet podem ser abatidas
  3. Aplique o percentual de isenção sobre o faturamento bruto, conforme a atividade:
    • Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8%
    • Transporte de Passageiros: 16%
    • Prestação de Serviços: 32%

O valor obtido após essa dedução representa o lucro presumido isento de impostos. Qualquer valor excedente a isso será considerado tributável e deverá ser declarado.

Exemplo prático

Se um MEI que atua no comércio faturou R$ 50.000,00 no ano, ele pode deduzir 8% desse valor como lucro isento, ou seja, R$ 4.000,00. O restante pode ser tributável caso ultrapasse o limite da Receita Federal.

Quando a declaração é dispensável?

Nem todos os MEIs precisam declarar o Imposto de Renda como pessoa física. A dispensa ocorre quando:

  • O faturamento total ficou abaixo de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis
  • O MEI não teve outras fontes de renda que exijam a declaração
  • O lucro da empresa ficou dentro dos limites de isenção da Receita Federal

Mesmo sem obrigatoriedade de declarar o IRPF, o MEI ainda precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para manter o CNPJ regularizado. Assim, evita problemas com a Receita Federal e mantém seu negócio em conformidade com a legislação vigente.

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