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Grupo de brasileiros pode garantir pagamento mensal de R$ 759: veja as regras!

Neste ano, o valor de um importante benefício aumentou. Agora, os brasileiros que têm direito a este pagamento podem ficar animados.

O auxílio-inclusão é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Criado como um suporte financeiro, ele oferece segurança para que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam ingressar em uma atividade remunerada sem perder imediatamente o apoio financeiro.

Essa iniciativa busca incentivar a autonomia profissional e a estabilidade econômica das pessoas com deficiência, garantindo um período de transição mais seguro. Ao substituir parcialmente o BPC, o auxílio-inclusão reduz a dependência exclusiva do benefício assistencial e fortalece a inclusão social.

Se você é beneficiário do INSS, veja como receber um pagamento de R$ 759.
Se você é beneficiário do INSS, veja como receber um pagamento de R$ 759. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão atende trabalhadores com deficiência moderada ou grave que tenham recebido o BPC em algum momento nos cinco anos anteriores à solicitação. Essa exigência garante que o benefício seja concedido apenas a quem já comprovou sua condição e passou pelo processo de avaliação do INSS.

Além disso, o solicitante precisa estar com o Cadastro Único atualizado, ser contribuinte do INSS e possuir CPF regularizado. O cumprimento desses critérios é essencial para a liberação do benefício.

Outro requisito fundamental para ter direito ao auxílio-inclusão é a comprovação de que a renda familiar per capita permanece dentro do limite estabelecido. Atualmente, essa renda não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo por pessoa.

Ademais, o solicitante precisa estar empregado com carteira assinada ou em atividade remunerada, desde que sua renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos. O objetivo dessa regra é garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente necessita desse apoio financeiro.

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Quando o pagamento pode ser interrompido?

  • O segurado perde o direito ao auxílio-inclusão caso deixe de trabalhar
  • O benefício é cancelado se a renda mensal superar dois salários mínimos
  • O recebimento do auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários
  • O não cumprimento dos critérios de renda familiar per capita pode resultar na interrupção do pagamento
  • A falta de atualização no Cadastro Único pode levar ao cancelamento do benefício

Valor atual do pagamento

Em 2025, o valor do auxílio-inclusão corresponde a meio salário mínimo, o que equivale a R$ 759. Esse pagamento ocorre mensalmente e não está sujeito a descontos previdenciários. Além disso, o benefício não dá direito ao pagamento do décimo terceiro salário, pois tem caráter assistencial.

O auxílio-inclusão busca garantir um suporte financeiro extra para que a transição do beneficiário para o mercado de trabalho ocorra de forma segura, sem impacto imediato na sua estabilidade econômica.

Diferente do BPC, que equivale a um salário mínimo, o auxílio-inclusão possui um valor reduzido, pois seu objetivo é complementar a renda do trabalhador. Essa característica reforça o incentivo para que pessoas com deficiência ingressem no mercado de trabalho sem perder completamente o suporte financeiro.

O benefício serve como uma proteção financeira temporária, permitindo que os beneficiários consigam se estabelecer profissionalmente antes de depender exclusivamente de sua remuneração.

Caso o segurado não atenda mais aos critérios do auxílio-inclusão, o benefício será suspenso automaticamente. No entanto, caso volte a se enquadrar nas regras do BPC, poderá solicitar a reativação do benefício assistencial.

Esse mecanismo permite que o trabalhador tenha mais segurança ao tentar uma nova oportunidade profissional, sabendo que poderá recorrer ao BPC caso enfrente dificuldades no mercado de trabalho.

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Como pedir o auxílio-inclusão?

  • Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
  • Faça login com CPF e senha cadastrada
  • Escolha a opção “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência” no menu de benefícios
  • Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos obrigatórios
  • Envie o pedido e acompanhe o status da solicitação pelo portal Meu INSS

Se aprovado, o benefício começará a ser pago mensalmente, seguindo o calendário do INSS. Em caso de negativa, o solicitante pode recorrer da decisão e apresentar novos documentos para reavaliação. Com esse processo digitalizado, o acesso ao auxílio-inclusão se tornou mais prático e rápido, permitindo que os segurados garantam seus direitos sem burocracia excessiva.

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