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Aposentadoria no Brasil mudou TOTALMENTE: idade mínima, transição e pedágio

Algumas regras da aposentadoria mudaram com a chegada de um novo ano, por isso é importante ter atenção antes de solicitar o benefício.

A reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019 por meio da Emenda Constitucional 103, trouxe mudanças significativas no sistema de aposentadoria no Brasil.

O objetivo principal foi equilibrar as contas públicas, garantindo a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apesar disso, muitas alterações afetaram diretamente os segurados.

Entre essas mudanças, destacaram-se o aumento da idade mínima para aposentadoria e o estabelecimento de novas regras de transição para os segurados que já estavam no mercado de trabalho.

Se você vai pedir aposentadoria este ano, veja o que mudou nas regras.
Se você vai pedir aposentadoria este ano, veja o que mudou nas regras. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Regras da aposentadoria mudaram novamente

As regras de aposentadoria continuam evoluindo desde a reforma de 2019, afetando tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição necessário para que os segurados solicitem o benefício.

Atualmente, mulheres podem se aposentar aos 62 anos com pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Essas exigências visam alinhar o sistema previdenciário às condições demográficas e econômicas do país.

Para aqueles que já contribuíam antes da reforma, o governo implementou regras de transição. Essas modalidades permitem que trabalhadores em diferentes estágios de suas carreiras sejam gradualmente adaptados às novas exigências. Com mudanças anuais previstas até 2031, essas regras mantêm a idade mínima dos homens em 65 anos, mas ajustam progressivamente a idade das mulheres para 62 anos.

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Como descobrir quanto tempo ainda falta para me aposentar?

Os segurados podem utilizar o aplicativo ou site Meu INSS para simular o tempo necessário para a aposentadoria. A ferramenta “Simular Aposentadoria” permite que o trabalhador visualize quanto tempo de contribuição já acumulou e qual a modalidade mais vantajosa para sua situação.

Para utilizar o simulador, é necessário ter login e senha no portal gov.br. Após acessar o Meu INSS, o usuário deve selecionar a opção “Simular Aposentadoria”. A plataforma exibe os requisitos de cada modalidade e permite consultar os detalhes de acordo com as regras de transição ou exigências atuais.

No entanto, é importante conferir a exatidão dos dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que contém todo o histórico laboral do segurado. Caso haja inconsistências, é essencial corrigi-las para garantir que o benefício seja concedido corretamente.

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Novas regras de transição da aposentadoria

As regras de transição da aposentadoria foram criadas para suavizar o impacto da reforma para aqueles que já estavam no mercado de trabalho. Elas oferecem diferentes opções de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição, da idade e de outros critérios específicos.

Regra dos pontos

Essa modalidade combina a idade do segurado com o tempo de contribuição, somando ambos para atingir uma pontuação mínima. Em 2025, as mulheres precisarão de 92 pontos, enquanto os homens necessitarão de 102. Esse critério aumenta um ponto por ano até alcançar 100 para mulheres e 105 para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regra da idade mínima progressiva

A regra progressiva estabelece um aumento gradual da idade mínima, somado ao tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisarão ter 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 64 anos e 35 anos de contribuição. Essa idade mínima será ajustada anualmente até 2031, quando mulheres precisarão de 62 anos e homens, 65.

Pedágio de 50%

Essa regra exige que o segurado cumpra o tempo de contribuição restante em 2019, acrescido de 50%. Não há idade mínima para essa modalidade, sendo uma alternativa vantajosa para quem já estava próximo de completar o tempo de contribuição na época da reforma.

Pedágio de 100%

Já no pedágio de 100%, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 2019. Essa modalidade exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do cumprimento do pedágio.

Aposentadoria por idade

A regra de aposentadoria por idade exige que as mulheres tenham 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos, enquanto os homens mantêm a exigência de 65 anos de idade com o mesmo tempo mínimo de contribuição.

Essas regras de transição, apesar de complexas, oferecem opções para que cada segurado escolha o caminho mais adequado à sua realidade, assegurando que ninguém seja abruptamente prejudicado pelas novas exigências previdenciárias.

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