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Seguro-desemprego de cara nova: confira valores, faixas de solicitação e MAIS

O seguro-desemprego é um benefício importante para os trabalhadores. Neste ano, ele ganhou algumas novidades interessantes.

O seguro-desemprego é um benefício fundamental para trabalhadores brasileiros que perderam o emprego sem justa causa. Criado para garantir um suporte financeiro temporário, ele ajuda os beneficiários a se reestruturarem durante o período de transição para um novo trabalho.

Regulamentado pela Lei nº 7.998, de 1990, o programa é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contempla diferentes categorias de trabalhadores, como empregados formais e pescadores em período de defeso.

Com valores ajustados anualmente, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e é uma ferramenta essencial de proteção social e econômica.

Precisando de dinheiro? Veja como solicitar o seguro-desemprego.
Precisando de dinheiro? Veja como solicitar o seguro-desemprego. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

O direito ao seguro-desemprego é assegurado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que estejam desempregados no momento da solicitação do benefício.

É necessário ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou física equiparada a jurídica, inscrita no Cadastro Específico do INSS (CEI), durante um período específico que varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente.

Na primeira solicitação, é preciso comprovar vínculo empregatício por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Já na segunda solicitação, o período exigido cai para 9 meses nos últimos 12 meses. Para solicitações posteriores, o trabalhador precisa ter recebido salário em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.

Além disso, o beneficiário não pode possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e à sua família, nem estar recebendo outros benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Reajuste do benefício em 2025

Em 2025, o valor do seguro-desemprego foi ajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste. O salário mínimo vigente subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518, e o benefício não pode ser inferior a este valor.

Essa atualização reflete a preocupação do governo em preservar o poder de compra dos trabalhadores em meio à inflação, garantindo que o auxílio seja compatível com as necessidades básicas dos beneficiários.

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Qual o valor do benefício este ano?

O valor do seguro-desemprego em 2025 é calculado de acordo com a média salarial do trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa, dividindo-se em três faixas:

  • Para salários médios de até R$ 2.138,76, multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%).
  • Para salários médios entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.711,01.
  • Para salários médios superiores a R$ 3.564,96, o valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11, o teto estabelecido para este ano.

Independentemente do cálculo, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo atual de R$ 1.518. Esse sistema garante que os valores recebidos sejam proporcionais ao histórico salarial do trabalhador, oferecendo um suporte adequado durante o período de desemprego.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado de forma prática e acessível. Confira os passos para realizar o pedido:

  1. Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Faça login com CPF e senha cadastrada.
  2. Escolha a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”: Siga as orientações e preencha os dados solicitados.
  3. Envie os documentos necessários: Certidão de dispensa, carteira de trabalho e comprovantes de salário devem ser incluídos no processo.
  4. Acompanhe a análise: Após o envio, acompanhe o status do pedido pelo mesmo portal ou aplicativo.

Alternativamente, o pedido também pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE). É importante estar atento aos prazos e requisitos para garantir que o benefício seja concedido sem atrasos, oferecendo o suporte financeiro necessário para quem está em busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

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