Nova legislação introduz alterações no BPC, mas desmente boatos sobre critérios e concessões
A recente sanção da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, trouxe mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), gerando dúvidas e especulações entre os beneficiários.
Informações falsas têm circulado nas redes sociais, criando incertezas sobre critérios de concessão e continuidade do benefício.
Diante desse cenário, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome esclareceu os pontos alterados pela nova legislação, o que permanece inalterado e reforçou a importância de buscar informações em fontes confiáveis.
As mudanças visam aprimorar a segurança do sistema, mantendo o acesso para quem realmente necessita.
Mudanças legais reforçam controle e segurança no BPC
A nova legislação introduziu medidas que aumentam o rigor no processo de concessão do BPC. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos.
Esse procedimento, aplicável tanto em processos administrativos quanto judiciais, agora exige o registro do Código Internacional de Doenças (CID), assegurando maior precisão no diagnóstico.
O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi definido em 24 meses, garantindo que os dados das famílias estejam sempre atualizados. Além disso, a coleta de dados biométricos tornou-se requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, ampliando a proteção contra fraudes.
Outro ponto relevante é a especificação dos valores que podem ser descontados no cálculo da renda per capita familiar. Apenas os previstos em lei, como benefícios previdenciários de até um salário mínimo e indenizações temporárias, podem ser considerados.
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Aspectos mantidos desmentem boatos sobre mudanças no benefício
Apesar das novas exigências, pontos essenciais do BPC permanecem inalterados, contrariando rumores espalhados nos últimos meses.
O critério para a avaliação da deficiência não exige que seja classificada como grave ou moderada, garantindo o acesso a pessoas com diferentes graus de impedimento. Essa mudança foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A definição de família e os critérios para o cálculo da renda per capita também continuam os mesmos. Esses elementos são fundamentais para assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa, respeitando as condições previstas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O ministro Wellington Dias enfatizou que as alterações têm como foco principal a redução de fraudes e a ampliação da transparência no sistema.
“A mudança aprovada ajuda a fechar duas portas. Uma, contra fraudes diretas por usuários, com sistema de biometria, atualização do cadastro a cada dois anos e cruzamento de dados sobre renda. A outra dará maior transparência no conceito de deficiência, evitando que pessoas que não preenchem requisitos da lei fiquem recebendo anos e anos até que se decida que não era devido”, afirmou o ministro.
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Novas ferramentas facilitam acesso e regularização do BPC
Para evitar bloqueios e auxiliar os beneficiários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou uma funcionalidade no aplicativo e site Meu INSS (meu.inss.gov.br).
A ferramenta permite a regularização cadastral no CadÚnico de maneira ágil, essencial para manter o pagamento do benefício. Em casos de bloqueio, a atualização dos dados garante a liberação em até 72 horas.
Além disso, iniciativas como a Tarifa Social de Energia Elétrica continuam assegurando descontos automáticos para os beneficiários do BPC, proporcionando mais economia às famílias vulneráveis. O desconto pode variar de 10% a 65%, dependendo do consumo mensal de energia.
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Informação oficial é a chave para evitar boatos
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome alerta para a necessidade de buscar informações apenas nos canais oficiais. Os sites do MDS (gov.br/mds/pt-br) e do Meu INSS são as fontes mais seguras para esclarecimentos sobre o benefício e suas regras.
O BPC segue como uma ferramenta essencial de apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade, mantendo o compromisso de garantir dignidade e proteção social. As mudanças legais visam fortalecer o sistema, sem comprometer o acesso às famílias que mais precisam.