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Quem arruma emprego PERDE o BPC? Governo garante benefício extra para quem começa a trabalhar!

O BPC é um benefício de transferência de renda, por isso tem regras muito específicas em relação a este tópico para conceder pagamentos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio fundamental para pessoas com deficiência moderada ou grave e idosos em situação de vulnerabilidade. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece com o benefício ao ingressar no mercado de trabalho.

O BPC segue critérios rígidos de renda, que determinam a continuidade do pagamento. Quando a pessoa com deficiência inicia um trabalho formal ou se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI), o benefício passa por uma mudança, mas não cancelado definitivamente.

Para incentivar esse reingresso ao mercado, o Governo Federal criou o auxílio-inclusão, garantindo um suporte adicional sem comprometer a renda de quem trabalha.

Conseguiu emprego e está com medo de perder o BPC? Confira seus direitos!
Conseguiu emprego e está com medo de perder o BPC? Confira seus direitos! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Afinal, se arrumar emprego posso perder o BPC?

Ingressar no mercado de trabalho não significa perder o BPC de forma definitiva. Ao conseguir um emprego formal ou se tornar MEI, o benefício é suspenso, mas a pessoa pode receber o auxílio-inclusão como compensação.

Esse benefício, regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, tem o objetivo de incentivar pessoas com deficiência a trabalharem sem perder completamente a renda. O valor corresponde à metade do BPC, ou seja, 50% do salário mínimo vigente. Em 2024, esse valor equivale a R$ 706.

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Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Para receber o auxílio-inclusão, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ter recebido o BPC nos últimos 5 anos antes do início da atividade remunerada;
  • Possuir deficiência moderada ou grave, comprovada em avaliação médica;
  • Ter renda individual de até 2 salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados;
  • Possuir inscrição regular no CPF;
  • Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão.

O auxílio-inclusão é uma medida importante para incentivar o retorno ao trabalho sem a preocupação de perder o suporte financeiro oferecido pelo governo.

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Como solicitar o auxílio-inclusão?

O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito de forma simples pelos canais de atendimento do INSS. O processo é rápido e acessível, permitindo que os beneficiários façam a solicitação sem burocracia.

  1. Central 135: Ligue para o número 135, com atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita.
  2. Portal ou aplicativo Meu INSS: Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS. Faça login com CPF e senha cadastrada e selecione a opção “Novo Pedido”. Digite “Auxílio-Inclusão” na busca e siga as instruções na tela.

Após a solicitação, o INSS realiza a análise dos dados, garantindo que os critérios do auxílio sejam cumpridos.

Se perder o emprego, posso receber o BPC totalmente depois?

Sim, caso a pessoa com deficiência perca o emprego, ela pode solicitar o restabelecimento do BPC em 100% do valor. O benefício não é cessado definitivamente, apenas suspenso durante o período de atividade remunerada. Para reativar o pagamento, o processo é simples e pode ser realizado online ou presencialmente.

  • Pelo Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo e escolha a opção “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”. Na pergunta “Qual o motivo do não recebimento?”, selecione a opção “B) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”.
  • Central 135: Ligue e solicite a reativação diretamente com um atendente.
  • Atendimento presencial: Agende uma visita em uma Agência da Previdência Social pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

O INSS tem um prazo de 30 dias para concluir a análise e restabelecer o benefício. Além disso, não é necessário passar por nova avaliação médica ou social, o que agiliza ainda mais o retorno do pagamento.

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