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Vitória Administrativa: Segurado Garante Aposentadoria após Recurso e Novas Provas

O Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por idade após a complementação de contribuições durante a fase de recurso, garantindo o pagamento a partir da data do protocolo do recurso.

O Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por idade em um processo administrativo. O caso reforça a importância da fase recursal, pois o segurado só conseguiu comprovar o cumprimento dos requisitos após apresentar novas contribuições e complementações de valores durante o andamento do recurso.

O pedido inicial de aposentadoria havia sido negado pelo INSS por insuficiência de tempo mínimo de contribuição e carência.

Complementação de Contribuições

Durante o recurso, o segurado corrigiu a falha inicial ao:

  1. Complementar as contribuições que haviam sido pagas abaixo do salário mínimo (competências de maio e junho de 2023).
  2. Incluir uma nova contribuição (agosto de 2025).

Com essas novas provas, o relator do processo concluiu que o recorrente atingiu os 15 anos de tempo de contribuição e 181 contribuições de carência, cumprindo as exigências do Decreto nº 3.048/99 para segurados filiados antes da Reforma da Previdência.

Data de Início do Benefício: Regra do Recurso

Embora a aposentadoria tenha sido concedida, o Conselho de Recursos da Previdência Social aplicou uma regra específica para o início do pagamento (DIB – Data de Início do Benefício).

Como as provas essenciais para a concessão (as complementações e a nova contribuição) só foram juntadas no recurso, e não no requerimento inicial, o pagamento foi fixado na data do protocolo do recurso e não retroagiu à data do primeiro pedido. Essa determinação está prevista no $\S4^\text{o}$ do artigo 347 do Decreto n$^\text{o}$ 3.048/99.

A decisão serve como um importante precedente, indicando que o recurso administrativo é uma via válida para sanar pendências e apresentar provas faltantes, desde que o segurado atinja os requisitos.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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