União estável para pensão por morte: prova testemunhal vale para casos antes da MP 871/2019
Mudança na Súmula da TNU facilita reconhecimento de união estável e pensão por morte para óbitos anteriores à lei de 2019.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) atualizou o entendimento sobre a comprovação da união estável para pensão por morte.
Agora, para óbitos ocorridos antes da vigência da Medida Provisória 871/2019, basta prova testemunhal para reconhecer essa união e garantir o benefício.
Antes, essa comprovação exigia documentos materiais, o que causava dificuldades para muitos segurados e dependentes.
Com a mudança, quem depende desse direito passa a ter mais facilidade para apresentar seu caso e garantir a pensão.
Por que a mudança foi necessária
A alteração surgiu após a MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, que endureceu as exigências para provar união estável e dependência econômica.
Isso tornou mais complexas as solicitações, principalmente para famílias que não tinham documentos escritos para comprovar a relação.
A atualização da Súmula 63 busca corrigir essa situação para fatos anteriores à MP, facilitando o acesso ao benefício.
O que estabelece o Tema 371 da TNU
Na decisão do Tema 371, a TNU definiu que a partir da vigência da MP 871/2019 é obrigatório apresentar início de prova material da união estável e da dependência econômica, feita até 24 meses antes da morte.
Essa exigência, porém, não vale para fatos geradores anteriores à medida, garantindo assim tratamento diferenciado conforme o período do óbito.
Ou seja, para casos antigos, prova testemunhal é suficiente. Para casos recentes, a documentação é indispensável.
Nos pedidos relacionados a óbitos antes da MP, os beneficiários poderão comprovar união estável apenas com testemunhas, sem precisar de papelada formal.
Para fatos geradores posteriores à MP 871/2019, deverão apresentar documentos que confirmem a união e a dependência dentro dos dois anos anteriores ao falecimento.
Essa orientação assegura mais segurança jurídica e padroniza análises do INSS, advogados e envolvidos no processo.
Orientação prática para quem precisa provar união estável
Quem busca pensão por morte para casos antigos deve reunir depoimentos que atestem a união estável, podendo recorrer a testemunhas próximas e confiáveis.
É importante que essas provas sejam claras e detalhadas para facilitar a aceitação pelo INSS.
Para os casos atuais, o ideal é organizar documentos como contas conjuntas, declaração de imposto de renda, contratos ou outros papéis que demonstrem a relação e dependência econômica.