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Trabalhadores podem comemorar novo auxílio extra disponível

O auxílio-inclusão é um benefício que ajuda pessoas com deficiência a ingressar no mercado de trabalho. A ideia é apoiar a inclusão social e profissional, oferecendo um suporte financeiro enquanto elas trabalham. Desde que foi criado, esse auxílio tem sido uma peça chave na construção da autonomia e cidadania deste grupo.

Para ter acesso ao auxílio-inclusão, é preciso ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos. Também é necessário estar empregado formalmente, com uma renda de até dois salários-mínimos. O valor do auxílio é metade do salário-mínimo e é ajustado anualmente de acordo com o piso nacional.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-inclusão?

Para conseguir o auxílio-inclusão, você precisa atender a algumas exigências. Primeiro, é preciso ter recebido o BPC recentemente e estar com esse benefício suspenso porque começou a trabalhar. Além disso, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) devem estar em dia.

Outro ponto importante é estar registrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social. A renda familiar também é um fator crucial: a renda per capita não pode ultrapassar o limite estabelecido para o BPC, que atualmente é de ¼ do salário-mínimo.

Como funciona o cálculo da renda familiar para o auxílio-inclusão?

O cálculo da renda familiar per capita é essencial para a concessão do auxílio-inclusão. Alguns tipos de rendimentos não são considerados, como o valor do próprio auxílio-inclusão, o que você recebe em estágio supervisionado, e a renda de um trabalho, desde que não ultrapasse dois salários-mínimos mensais.

  • Remunerações até dois salários-mínimos não entram no cálculo da renda familiar.
  • Estágios e programas de aprendizagem também são excluídos da soma.
  • O valor do auxílio-inclusão de outro membro da família não interfere na análise para concessão a outro beneficiário do mesmo grupo familiar.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

Pedir o auxílio-inclusão é simples e pode ser feito online. Você pode usar o aplicativo ou site do Meu INSS, além de poder ligar para a Central de Atendimento no número 135. Será necessário apresentar alguns documentos, incluindo a inscrição no CadÚnico, CPF regular e comprovantes que provem que você está trabalhando e que o BPC foi suspenso.

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligue para o 135.
  2. Faça login com seus dados e escolha a opção para solicitar o auxílio-inclusão.
  3. Anexe os documentos exigidos conforme as orientações do sistema.
  4. Aguarde a análise do seu pedido e acompanhe o status pelo sistema ou telefone.

O que pode levar à suspensão ou ao encerramento do benefício?

O auxílio-inclusão é mantido enquanto você atende a todos os requisitos. Se você deixar de trabalhar, ultrapassar o limite de renda ou não cumprir mais os critérios, o benefício pode ser interrompido. É importante lembrar que esse auxílio não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego.

Se o auxílio-inclusão for suspenso, você ainda pode solicitar o restabelecimento do BPC, desde que volte a atender aos critérios. Assim, o foco é garantir uma rede de proteção para pessoas com deficiência, ajudando na inclusão no mercado de trabalho sem perder seus direitos sociais.

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