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Trabalhador temporário tem direito de receber o Bolsa Família? Veja regra exclusiva!

O Bolsa Família é direito de pessoas de baixa renda, mas será que isso inclui pessoas com contrato de trabalho temporário?

O Bolsa Família é um dos programas sociais mais importantes do Brasil, criado para garantir renda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade. Para se qualificar, é necessário que a renda mensal per capita seja de até R$ 218, com base nos dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico).

O programa prioriza famílias com crianças, gestantes e adolescentes, oferecendo benefícios adicionais em situações específicas.

Com um valor mínimo de R$ 600 por mês, ele busca reduzir as desigualdades sociais e promover a inclusão. As regras são constantemente revisadas para atender melhor às necessidades da população em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Se você é trabalhador temporário, veja se pode receber o Bolsa Família.
Se você é trabalhador temporário, veja se pode receber o Bolsa Família. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quem pode receber o Bolsa Família atualmente?

O Bolsa Família é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa, priorizando aquelas que incluem crianças, adolescentes e gestantes. Para garantir o benefício, o responsável familiar deve manter os dados atualizados no CadÚnico, informando mudanças na renda ou na composição familiar.

Além disso, o programa exige o cumprimento de condicionalidades, como a frequência escolar de crianças e adolescentes e a atualização do calendário vacinal, garantindo que os beneficiários tenham acesso a serviços básicos de saúde e educação.

O programa também inclui um mecanismo de acompanhamento constante da elegibilidade. Se a renda familiar ultrapassar o limite, o benefício pode ser suspenso. Porém, com o objetivo de incentivar a formalização do trabalho, novas propostas buscam flexibilizar essas regras, especialmente para trabalhadores temporários e safristas, que podem enfrentar variações significativas na renda mensal.

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Quais os adicionais do programa?

Além do valor básico de R$ 600, o Bolsa Família oferece adicionais para famílias em situações específicas:

  • Benefício Primeira Infância: R$ 150 para cada criança de até seis anos.
  • Benefício Variável Familiar: R$ 50 para gestantes, crianças entre sete e 12 anos e adolescentes até 18 anos incompletos.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Complemento para garantir que a renda mensal per capita supere o limite de extrema pobreza, calculado caso a caso.

Esses adicionais ampliam o impacto social do programa, atendendo às necessidades específicas de cada família.

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Trabalhador temporário tem direito ao Bolsa Família?

Atualmente, as regras do Bolsa Família estabelecem que o benefício pode ser suspenso caso a renda familiar ultrapasse o limite de R$ 218 por pessoa.

No entanto, o Projeto de Lei 857/24 propõe uma mudança importante: permitir que beneficiários continuem recebendo o auxílio, mesmo que a renda familiar aumente temporariamente devido a contratos de trabalho de curta duração, como contratos de safra ou temporários.

Essa proposta reconhece que muitos trabalhadores hesitam em aceitar contratos temporários para não perder o benefício. Com a aprovação do projeto, esses contratos não comprometeriam o acesso ao Bolsa Família, incentivando a formalização do trabalho temporário e promovendo maior segurança econômica para as famílias.

O objetivo é garantir que a assistência social seja mantida para quem precisa, mesmo durante períodos de renda variável.

O que falta?

O Projeto de Lei 857/24 ainda está em análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Se aprovado, ele representará um avanço significativo na política de assistência social, incentivando a formalização do trabalho temporário e assegurando a continuidade do Bolsa Família para famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

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