Tem como sacar o FGTS de empregos anteriores? Saiba como acessar o pagamento!
O FGTS é um benefício que todos os trabalhadores de carteira assinada podem receber, em todos os empregos formais que tiverem.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, sendo um mecanismo criado para protegê-los em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Mensalmente, o empregador é responsável por depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, gerida pela Caixa Econômica Federal.
Para contratos de Jovem Aprendiz, esse percentual é reduzido para 2%, enquanto para trabalhadores domésticos, o valor chega a 11,2%. Esses depósitos são realizados até o dia 7 de cada mês, permitindo que o trabalhador acompanhe e consulte o saldo disponível a qualquer momento.
Tem como sacar o FGTS de empregos anteriores?
Sim, o FGTS de empregos anteriores pode ser sacado em situações específicas. Quando o trabalhador deixa de ter vínculo empregatício com uma empresa, a conta vinculada ao FGTS correspondente ao contrato de trabalho se torna inativa. O saldo acumulado nessa conta fica retido e só pode ser movimentado quando o trabalhador atender aos critérios legais para o saque.
Essa retenção é comum, já que cada novo contrato de trabalho gera uma conta de FGTS separada, o que pode resultar em múltiplas contas inativas ao longo da vida profissional. Esses valores permanecem no Fundo, rendendo juros e atualização monetária, até que o trabalhador solicite o saque dentro das condições previstas.
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Quais as regras de saque do benefício?
As regras para sacar o FGTS estão diretamente relacionadas às condições específicas previstas pela legislação. O trabalhador pode acessar o saldo em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou rescisão por acordo entre as partes. Além disso, situações como idade igual ou superior a 70 anos, doenças graves ou calamidade pública também permitem o saque.
Outra possibilidade ocorre quando a conta do FGTS permanece inativa por mais de três anos, garantindo ao trabalhador o direito de movimentar o saldo acumulado. Para cada modalidade, existem documentos específicos e prazos para a solicitação, o que reforça a importância de consultar regularmente a situação do benefício.
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Situações que permitem acesso ao pagamento
O saque do FGTS é autorizado em diversos cenários, garantindo ao trabalhador ou seus dependentes o acesso ao benefício em momentos importantes. Algumas das principais situações incluem:
- Demissão sem justa causa: O saldo pode ser retirado logo após a rescisão ser homologada.
- Aposentadoria: Trabalhadores aposentados têm direito ao saque integral.
- Calamidade pública ou força maior: Em casos de desastres naturais, o saque é permitido.
- Doenças graves: Tanto o titular quanto dependentes diagnosticados podem sacar o benefício.
- Idade igual ou superior a 70 anos: O saque é liberado para trabalhadores dessa faixa etária.
- Conta inativa por mais de três anos: Permite o resgate integral do saldo.
Como faço o saque do FGTS se tiver direito?
Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador pode optar por um processo prático e ágil por meio do aplicativo ou atendimento presencial. Confira os passos:
- Pelo aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS no celular e faça o login com CPF e senha.
- Escolha o motivo do saque e confirme as informações exibidas.
- Envie os documentos solicitados pelo aplicativo para concluir a solicitação.
- Na agência da Caixa Econômica Federal:
- Compareça à agência com um documento de identificação oficial (RG ou CNH).
- Leve a Carteira de Trabalho ou documento que comprove o afastamento do trabalho.
- Apresente um comprovante de afastamento, caso necessário.
Com esses passos, o trabalhador garante acesso ao saldo acumulado, utilizando-o de maneira estratégica para atender suas necessidades.
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