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Pelo menos SETE profissões podem ter acesso à aposentadoria mais cedo: veja quais!

Algumas profissões podem ter acesso facilitado à aposentadoria antecipada, já que acabam exigindo muito da saúde do trabalhador.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aposentadoria para milhões de brasileiros, seguindo regras que variam conforme a categoria profissional e o tempo de contribuição.

Para algumas profissões, especialmente aquelas que envolvem riscos à saúde e segurança, o INSS concede condições especiais para o acesso ao benefício. Essa medida protege trabalhadores expostos a agentes nocivos e reduz os impactos da atividade profissional ao longo dos anos.

Em 2025, essas regras seguem em vigor, permitindo que algumas categorias se aposentem com menos tempo de contribuição. No entanto, a solicitação do benefício exige comprovação específica, respeitando critérios definidos pela Previdência Social.

Você sabia que pode receber a aposentadoria mais cedo? Veja como.
Você sabia que pode receber a aposentadoria mais cedo? Veja como. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Aposentadoria antecipada para trabalhos perigosos ou insalubres

Trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas podem solicitar a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição contínua a agentes nocivos. Essa categoria inclui profissões que lidam com substâncias tóxicas, ruídos intensos, calor extremo e outros fatores prejudiciais à saúde.

Para esses profissionais, o tempo de contribuição necessário é reduzido, garantindo um acesso mais rápido ao benefício. Além disso, a idade mínima exigida para solicitar a aposentadoria especial é de 55 anos, permitindo que trabalhadores expostos a condições extremas deixem o mercado mais cedo.

No entanto, a comprovação da exposição a riscos precisa ser feita por meio de documentos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

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Quais profissões podem aposentar mais cedo?

O INSS mantém uma lista com sete profissões que garantem aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição. Todas essas atividades envolvem riscos significativos à saúde, principalmente no setor de mineração subterrânea. São elas:

  • Britador – Atua na trituração de rochas em minas subterrâneas, exposto a poeira mineral e vibrações constantes.
  • Carregador de rochas – Transporta materiais pesados em espaços fechados, lidando com calor excessivo e riscos físicos.
  • Cavouqueiro – Realiza escavações subterrâneas, enfrentando poeira tóxica e o perigo de desmoronamento.
  • Choqueiro – Trabalha na segurança das minas, prevenindo desmoronamentos e garantindo a integridade estrutural.
  • Mineiro no subsolo – Atua diretamente na extração de minérios, exposto a altas temperaturas e falta de ventilação adequada.
  • Operador de britadeira subterrânea – Utiliza equipamentos de alta potência para fragmentar rochas, sofrendo com ruídos extremos e vibração excessiva.
  • Perfurador de rochas em cavernas – Executa perfurações em superfícies rochosas, exposto a poeira e substâncias químicas nocivas.

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E as doenças ocupacionais?

A exposição contínua a ambientes insalubres pode causar doenças ocupacionais graves, comprometendo a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo. Entre as enfermidades mais comuns, a silicose se destaca, pois afeta os pulmões devido à inalação de poeira mineral.

Além disso, a surdez ocupacional é um problema recorrente entre profissionais expostos a ruídos intensos, como operadores de britadeiras subterrâneas. Outras doenças incluem a pneumoconiose, que compromete a função respiratória, e as lesões por vibração excessiva, que afetam músculos e articulações.

Em casos mais graves, a exposição prolongada a produtos químicos pode levar ao desenvolvimento de câncer ocupacional, tornando essencial a adoção de medidas preventivas e a concessão da aposentadoria especial.

Regras da aposentadoria antecipada antes e depois da Reforma

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou as regras para a aposentadoria especial, estabelecendo critérios distintos para segurados antigos e novos trabalhadores. Veja como funciona:

Para trabalhadores que já estavam no mercado antes da Reforma

  • 66 pontos e 15 anos de atividade especial – Para profissões de alto risco, como mineração subterrânea.
  • 76 pontos e 20 anos de atividade especial – Para atividades de risco médio.
  • 86 pontos e 25 anos de atividade especial – Para funções de risco baixo.
  • A soma da idade e do tempo de contribuição define se o segurado pode se aposentar pela regra de transição.

Para trabalhadores que iniciaram após a Reforma

  • 55 anos e 15 anos de atividade especial – Para profissões de alto risco.
  • 58 anos e 20 anos de atividade especial – Para funções de risco médio.
  • 60 anos e 25 anos de atividade especial – Para atividades de risco baixo.
  • A idade mínima passou a ser obrigatória, eliminando a possibilidade de aposentadoria apenas com tempo de contribuição.

Essas mudanças impactaram diretamente os novos segurados, tornando a aposentadoria especial mais restritiva. No entanto, os profissionais que atuam em atividades perigosas ou insalubres continuam tendo direito a condições diferenciadas, garantindo que possam encerrar suas carreiras com mais segurança e dignidade.

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