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Esses INADIMPLENTES terão suas DÍVIDAS PERDOADAS pelo Serasa

Após anos de sufoco e preocupação, milhares de brasileiros terão a oportunidade de recomeçar suas vidas financeiras sem o peso das dívidas pendentes. Essa é uma reviravolta que ninguém esperava, e com certeza vai impactar a vida de muitas pessoas em todo o país.

A maior empresa de análise de crédito do país está prestes a limpar o nome de milhares de pessoas e dar a elas uma segunda chance financeira. Continue lendo para descobrir todos os detalhes dessa notícia e como você pode se beneficiar desse perdão do Serasa.

Imagem de um celular mostrando logo do Serasa
Serasa perdoará dívida de inadimplentes. Créditos: Serasa / Jeane de Oliveira

Por que o Serasa está perdoando dívidas?

Imagine que o Serasa é como uma grande biblioteca que guarda informações sobre o dinheiro que as pessoas devem, como se fossem livros sobre dívidas. Mas, nessa “biblioteca”, existe uma regra que diz: se um livro (dívida) fica guardado por muito tempo, ele precisa ser retirado das prateleiras.

No Brasil, essa “regra” diz que, após cinco anos, a dívida precisa ser “retirada da prateleira”, o que significa que ela não pode mais ser cobrada de forma judicial (ou seja, levando a pessoa para a justiça) e também não deve mais aparecer na lista do Serasa, afetando o nome da pessoa.

O motivo pelo qual o Serasa está “perdoando” dívidas de até R$ 8 mil é um reflexo dessa regra. É uma maneira de limpar a “biblioteca” e garantir que as informações estejam atualizadas conforme a lei.

Além disso, essa ação também é uma forma de ajudar as pessoas a terem uma nova chance de organizar suas finanças sem o peso dessas dívidas antigas afetando seu nome e sua capacidade de fazer atividades importantes, como comprar a prazo ou conseguir um empréstimo.

Quais inadimplentes terão as dívidas perdoadas?

Não são todos que terão suas dívidas “perdoadas” nessa situação. Para que isso aconteça, a dívida precisa ter atingido o prazo de cinco anos desde que foi registrada no Serasa. Isso quer dizer que se alguém deve dinheiro e essa dívida foi anotada no Serasa há mais de cinco anos, essa pessoa se enquadra nesse perdão.

Contudo, há um detalhe importante: essa “regra” se aplica somente às dívidas de até R$ 8 mil. Então, se a pessoa tem uma dívida que se encaixa nesse critério (até R$ 8 mil e com mais de cinco anos de registro), ela pode ser beneficiada com o perdão dessa dívida, o que significa que não precisará mais se preocupar com a cobrança judicial dessa dívida específica, e seu nome será limpo no Serasa em relação a essa conta não paga.

As dívidas são perdoadas, mas ainda existem!

Isso pode parecer um pouco confuso, mas vamos tentar esclarecer.

Quando falamos que a dívida é “perdoada” pelo Serasa, estamos dizendo que ela não vai mais aparecer no registro da empresa e não pode ser cobrada na justiça, ou seja, o nome da pessoa fica limpo em relação a essa dívida específica.

Mas isso não significa que a dívida deixa de existir completamente no mundo real. Na prática, a dívida “perdoada” pelo Serasa ainda existe no sentido de que foi dinheiro emprestado que não foi devolvido.

A pessoa que devia pode ainda sentir uma responsabilidade moral de pagar, ou o credor ainda pode tentar receber o dinheiro de outras formas que não envolvam a justiça. Porém, legalmente, essa dívida não tem mais o mesmo peso, e o credor não pode mais usar o sistema judicial para forçar o pagamento, nem a dívida continuará prejudicando o nome da pessoa no Serasa.

Então, é como se o débito entrasse em um estado de “invisibilidade” legal: ela está lá, mas não tem mais o poder de afetar a vida da pessoa da mesma forma que antes. Isso dá uma chance para os inadimplentes começarem de novo sem essas dívidas antigas pesando em suas vidas financeiras.

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Karine Oliveira

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