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Saque do FGTS: A decisão mais importante do STF e as novas regras para 2025

Entenda o que mudou na correção das contas (TR x IPCA) após o julgamento do Supremo Tribunal Federal e as novas regras para a modalidade Saque-Aniversário.

A decisão mais significativa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos últimos tempos foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu o novo critério de correção monetária. Além disso, houve alterações importantes nas regras de saque, principalmente para a modalidade Saque-Aniversário, em vigor a partir do final de 2025.

A seguir, apresentamos um resumo das decisões e regras mais relevantes do FGTS em 2025.

1. Decisão do STF sobre a Correção do FGTS (Correção TR x IPCA)

A decisão do STF foi fundamental para garantir que os saldos do FGTS não sejam corroídos pela inflação.

O que foi decidido?

O STF decidiu, em 2024 e confirmado em 2025, que as contas do FGTS não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), índice que historicamente fica abaixo da inflação. A nova regra estabelece que:

  1. Garantia Mínima: A correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
  2. Nova Fórmula de Correção: O rendimento anual do FGTS será composto por: TR + 3% (taxa de juros anual) + distribuição do resultado do Fundo. Se o resultado dessa soma for inferior ao IPCA do período, o Conselho Curador do FGTS fará uma compensação para atingir, pelo menos, o valor da inflação.

O Fim da Retroatividade

Em abril de 2025, o STF rejeitou o recurso que pedia a aplicação retroativa desta nova regra. Isso significa que:

  • Não Haverá Recálculo Retroativo: Os saldos depositados nas contas do FGTS anteriores à decisão (2024) não serão corrigidos com base no IPCA.
  • A Nova Regra Vale para o Futuro: O novo critério de correção, que garante rendimento mínimo igual ao IPCA, aplica-se apenas aos depósitos feitos a partir de 2024 (ou da data da decisão).

2. Mudanças no Saque-Aniversário (Saque e Antecipação)

Outras alterações importantes entraram em vigor para a modalidade Saque-Aniversário, principalmente em relação à antecipação (empréstimo consignado):

Medida Provisória (MP 1.290/2025)

Uma Medida Provisória (MP) excepcional liberou o saque integral para trabalhadores que estavam na modalidade Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa no período entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

  • O saque integral (além da multa rescisória) é permitido para o saldo que estava retido devido à opção do Saque-Aniversário.
  • A data limite para a solicitação deste saque especial pela MP é 27 de junho de 2025.

Novas Regras de Antecipação do Saque-Aniversário (A partir de Novembro/2025)

O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras para a contratação de crédito com garantia do Saque-Aniversário, visando limitar o endividamento dos trabalhadores:

CritérioRegras Atuais (Antes de Nov/2025)Novas Regras (A partir de Nov/2025)
Limite por ParcelaSem limite de valor antecipado.Mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada.
Limite de AntecipaçãoAté 12 parcelas por contrato, sem limite total de anos.Máximo de 5 parcelas no primeiro ano de vigência das novas regras, e depois o limite cai para 3 parcelas no ano.
CarênciaContratação imediata.Carência de 90 dias após a adesão à modalidade Saque-Aniversário para realizar a primeira antecipação.
Operações SimultâneasVárias operações permitidas.Permitida apenas 1 contrato de antecipação por ano.

As novas regras buscam assegurar que uma parte maior dos recursos permaneça disponível para o trabalhador.

Atenção: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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