Saque do FGTS: A decisão mais importante do STF e as novas regras para 2025
Entenda o que mudou na correção das contas (TR x IPCA) após o julgamento do Supremo Tribunal Federal e as novas regras para a modalidade Saque-Aniversário.
A decisão mais significativa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos últimos tempos foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu o novo critério de correção monetária. Além disso, houve alterações importantes nas regras de saque, principalmente para a modalidade Saque-Aniversário, em vigor a partir do final de 2025.
A seguir, apresentamos um resumo das decisões e regras mais relevantes do FGTS em 2025.
1. Decisão do STF sobre a Correção do FGTS (Correção TR x IPCA)
A decisão do STF foi fundamental para garantir que os saldos do FGTS não sejam corroídos pela inflação.
O que foi decidido?
O STF decidiu, em 2024 e confirmado em 2025, que as contas do FGTS não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), índice que historicamente fica abaixo da inflação. A nova regra estabelece que:
- Garantia Mínima: A correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
- Nova Fórmula de Correção: O rendimento anual do FGTS será composto por: TR + 3% (taxa de juros anual) + distribuição do resultado do Fundo. Se o resultado dessa soma for inferior ao IPCA do período, o Conselho Curador do FGTS fará uma compensação para atingir, pelo menos, o valor da inflação.
O Fim da Retroatividade
Em abril de 2025, o STF rejeitou o recurso que pedia a aplicação retroativa desta nova regra. Isso significa que:
- Não Haverá Recálculo Retroativo: Os saldos depositados nas contas do FGTS anteriores à decisão (2024) não serão corrigidos com base no IPCA.
- A Nova Regra Vale para o Futuro: O novo critério de correção, que garante rendimento mínimo igual ao IPCA, aplica-se apenas aos depósitos feitos a partir de 2024 (ou da data da decisão).
2. Mudanças no Saque-Aniversário (Saque e Antecipação)
Outras alterações importantes entraram em vigor para a modalidade Saque-Aniversário, principalmente em relação à antecipação (empréstimo consignado):
Medida Provisória (MP 1.290/2025)
Uma Medida Provisória (MP) excepcional liberou o saque integral para trabalhadores que estavam na modalidade Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa no período entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
- O saque integral (além da multa rescisória) é permitido para o saldo que estava retido devido à opção do Saque-Aniversário.
- A data limite para a solicitação deste saque especial pela MP é 27 de junho de 2025.
Novas Regras de Antecipação do Saque-Aniversário (A partir de Novembro/2025)
O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras para a contratação de crédito com garantia do Saque-Aniversário, visando limitar o endividamento dos trabalhadores:
| Critério | Regras Atuais (Antes de Nov/2025) | Novas Regras (A partir de Nov/2025) |
| Limite por Parcela | Sem limite de valor antecipado. | Mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada. |
| Limite de Antecipação | Até 12 parcelas por contrato, sem limite total de anos. | Máximo de 5 parcelas no primeiro ano de vigência das novas regras, e depois o limite cai para 3 parcelas no ano. |
| Carência | Contratação imediata. | Carência de 90 dias após a adesão à modalidade Saque-Aniversário para realizar a primeira antecipação. |
| Operações Simultâneas | Várias operações permitidas. | Permitida apenas 1 contrato de antecipação por ano. |
As novas regras buscam assegurar que uma parte maior dos recursos permaneça disponível para o trabalhador.
Atenção: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.




