Saque-Aniversário: valores bloqueados podem ser liberados em 2026
Trabalhadores que fizeram a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS terão seus valores gradualmente liberados para o Saque-Rescisão, conforme as parcelas do empréstimo forem quitadas nos próximos anos.
Milhões de trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS e, posteriormente, contrataram a antecipação dessa modalidade (empréstimo bancário) descobriram que uma parte significativa do saldo do Fundo ficou bloqueada como garantia da dívida.
Esta situação gera preocupação, especialmente para aqueles que desejam retornar à modalidade original de Saque-Rescisão. A boa notícia é que o saldo é liberado automaticamente assim que a dívida é quitada.
A chave para entender a liberação desses valores está na própria natureza da operação de crédito e na forma como o empréstimo compromete o saldo do FGTS.
Entendendo o Bloqueio por Antecipação
O bloqueio do saldo do FGTS é uma garantia de pagamento para o banco que concedeu o empréstimo de antecipação.
O Que É a Antecipação do Saque-Aniversário?
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode receber uma ou mais parcelas futuras do seu benefício (geralmente de 3 a 5 parcelas) de uma só vez, através de um banco ou instituição financeira.
- A Dívida: Essa operação não é um saque, mas sim um empréstimo cujo pagamento é garantido pelo seu próprio FGTS.
- O Bloqueio: Para dar segurança ao banco, o saldo do FGTS correspondente ao valor total do empréstimo mais os juros e taxas da operação fica bloqueado. Quando a data do seu aniversário chega, a Caixa Econômica Federal (operadora do FGTS) automaticamente repassa o valor da parcela devida diretamente para o banco credor, liquidando o pagamento anual da dívida.
Por Que o Valor Fica Bloqueado?
O bloqueio é a única forma que o banco tem de se proteger contra a inadimplência, já que o FGTS é impenhorável por lei em outras situações. Enquanto o empréstimo estiver ativo, o saldo comprometido não pode ser sacado por nenhum outro motivo, exceto para quitação da dívida.
A Liberação Gradual dos Valores a Partir de 2026
A liberação dos valores bloqueados é diretamente ligada ao calendário de pagamento do seu empréstimo.
1. Liberação Anual e Automática
A cada ano, na data do seu aniversário (ou na data de repasse do FGTS para o banco), uma parcela da dívida é liquidada. No momento em que essa parcela é paga, o valor correspondente deixa de estar comprometido e se torna um valor “livre” no seu saldo total.
- Exemplo: Se o trabalhador antecipou 5 parcelas (anos), o saldo comprometido por cada parcela será liberado anualmente, em 2026, 2027, 2028, e assim por diante.
2. Quitação Antecipada
O trabalhador tem a opção de liquidar o saldo devedor restante do empréstimo a qualquer momento. Ao quitar o empréstimo antecipadamente, todo o saldo que estava bloqueado é liberado de uma vez, exceto pelo valor da multa rescisória (40%) que permanece retido até uma demissão sem justa causa.
O Retorno ao Saque-Rescisão
O maior desafio para esses trabalhadores é voltar para a modalidade Saque-Rescisão (que permite sacar todo o valor em caso de demissão sem justa causa).
- Carência de 25 Meses: A lei exige uma carência de 25 meses (dois anos e um mês) a partir da data de solicitação de mudança da modalidade Saque-Aniversário para Saque-Rescisão.
- Saldo Bloqueado: É crucial entender que, mesmo que o trabalhador cumpra o período de carência de 25 meses, se ele ainda tiver parcelas do empréstimo de antecipação ativas, o saldo correspondente à garantia continuará bloqueado e indisponível em caso de demissão sem justa causa.
Portanto, a única forma de ter o saldo totalmente disponível no Saque-Rescisão é quitar integralmente o empréstimo e esperar o período de carência da modalidade.




