Saque-aniversário vale a pena? Veja quando é melhor optar pela modalidade!
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que possui algumas regras, mas é mais acessível que outras. A pergunta que não cala, entretanto, é se ele vale a pena.
O saque-aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador retirar uma parte de seus recursos anualmente, no mês de seu aniversário.
Criado como uma alternativa de acesso à reserva financeira acumulada no FGTS, ele oferece maior flexibilidade ao permitir o uso desse dinheiro para diferentes finalidades, como quitar dívidas ou realizar investimentos.
No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, o que torna fundamental avaliar as condições e os impactos antes de optar por essa alternativa.
Como o saque-aniversário funciona?
O saque-aniversário oferece ao trabalhador a possibilidade de resgatar uma porcentagem de seu saldo do FGTS anualmente, acrescida de uma parcela adicional, dependendo do valor total acumulado em suas contas.
A adesão é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Uma vez feita a escolha, ela só pode ser revertida após dois anos, período em que o trabalhador permanece vinculado à modalidade.
Além disso, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o saque não seja realizado nesse prazo, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS. Essa opção permite que o trabalhador planeje o uso do recurso, seja para necessidades imediatas ou como parte de uma estratégia financeira.
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Quando é possível sacar o pagamento em 2025?
Os saques do FGTS seguem um calendário anual específico, conforme o mês de aniversário do trabalhador. Confira as datas para 2025:
Mês de Aniversário | Período de Saque |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 3 de fevereiro a 30 de abril |
Março | 3 de março a 30 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 2 de junho a 29 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 28 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026 |
Com essas datas, o trabalhador pode planejar o melhor momento para utilizar os recursos disponíveis.
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Quais os valores da modalidade do FGTS?
O valor do saque-aniversário depende do saldo total acumulado nas contas do FGTS do trabalhador. A porcentagem aplicada e a parcela adicional variam conforme as faixas de saldo, sendo:
- Até R$ 500,00: Alíquota de 50%, sem parcela adicional.
- Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00: Alíquota de 40%, mais R$ 50,00.
- Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00: Alíquota de 30%, mais R$ 150,00.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00: Alíquota de 20%, mais R$ 650,00.
- Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00: Alíquota de 15%, mais R$ 1.150,00.
- Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00: Alíquota de 10%, mais R$ 1.900,00.
- Acima de R$ 20.000,01: Alíquota de 5%, mais R$ 2.900,00.
Esses valores permitem ao trabalhador acessar uma quantia proporcional ao saldo disponível, tornando a modalidade mais atrativa para quem possui valores acumulados maiores.
Afinal, o saque-aniversário vale a pena?
Especialistas destacam que a modalidade pode ser vantajosa dependendo da situação financeira do trabalhador. Para quem enfrenta dívidas com juros altos, como as de cartão de crédito, utilizar o saque-aniversário para quitá-las pode evitar que os custos aumentem.
Além disso, quem não precisa do recurso imediatamente pode investir o valor em aplicações de renda fixa, como o Tesouro Direto, que oferecem maior rentabilidade do que deixar o dinheiro parado no FGTS.
Por outro lado, aderir ao saque-aniversário pode não ser a melhor escolha para quem valoriza o acesso ao saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador terá direito apenas à multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
Assim, avaliar a estabilidade no emprego, a necessidade de liquidez imediata e os objetivos financeiros de longo prazo é crucial antes de optar pela modalidade.
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