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Sancionada lei que cria regime tributário especial para datacenters

Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. O objetivo é incentivar a implantação e a expansão de centros de processamento de dados em território brasileiro.

A norma cria um tratamento tributário próprio para o setor, com foco em atrair investimentos em infraestrutura digital e reforçar a área de tecnologia da informação no país.

O que a lei prevê para as empresas

Pelo texto sancionado, companhias que implantarem ou ampliarem datacenters no Brasil poderão obter benefícios fiscais. O acesso depende do cumprimento dos requisitos e das contrapartidas fixados na legislação e em regulamentação que ainda será editada pelo Poder Executivo.

O alcance do regime não se limita a quem opera os centros de dados. Fornecedores de equipamentos e de produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados também poderão ser contemplados pelos incentivos.

A expectativa é que as novas regras tornem o país mais atrativo para projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras atividades que exigem grande capacidade computacional. São segmentos que dependem de instalações capazes de sustentar volumes elevados de processamento.

Energia renovável e desenvolvimento regional

Os incentivos foram atrelados à adoção de critérios de sustentabilidade pelos empreendimentos. Entre os pontos citados na lei está o uso de fontes renováveis de energia, insumo central para a operação desse tipo de instalação.

A legislação também determina que parte dos recursos seja direcionada a programas de fomento industrial e tecnológico. O texto reserva atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Outro objetivo declarado é ampliar a competitividade brasileira na disputa por investimentos em infraestrutura digital, mercado em expansão puxado pelo avanço dos serviços em nuvem, da inteligência artificial e da economia movida a dados.

Regras ainda dependem de regulamentação

Embora a sanção já tenha ocorrido, parte do funcionamento do Redata ainda não está definida. A lei fixa as linhas gerais do regime, e uma regulamentação posterior deverá estabelecer os procedimentos de habilitação das empresas interessadas nos incentivos.

Também caberá a esse detalhamento fixar os critérios técnicos e as demais condições necessárias para que os benefícios tributários previstos no regime passem a ser efetivamente utilizados.

Enquanto essas definições não são publicadas, as companhias que pretendem aderir ao regime não têm como formalizar o pedido de enquadramento nem calcular com precisão o alcance das vantagens fiscais criadas pela lei.