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Salário mínimo reajustou: qual o valor do seguro-desemprego agora?

O novo valor do seguro-desemprego chegou após o reajuste do salário mínimo. Por isso, quem for solicitar em 2025 deve ficar atento.

O seguro-desemprego é um benefício essencial no sistema de proteção social brasileiro, destinado a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa.

Ele oferece suporte financeiro temporário, permitindo que os beneficiários mantenham a estabilidade enquanto buscam recolocação no mercado de trabalho.

Criado para garantir uma rede de segurança, o benefício é calculado com base na média salarial dos últimos meses de trabalho e varia conforme o histórico de solicitações do trabalhador.

Além de proporcionar alívio financeiro, o seguro-desemprego contribui para a redução dos impactos econômicos do desemprego, promovendo maior segurança para as famílias em momentos de transição.

Se você precisa solicitar o seguro-desemprego, veja as regras atualizadas de 2025.
Se você precisa solicitar o seguro-desemprego, veja as regras atualizadas de 2025. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Qual o valor do seguro-desemprego em 2025?

Com o reajuste do salário mínimo, o seguro-desemprego em 2025 passa a ter um piso de R$ 1.518. Esse aumento reflete a política de valorização do salário mínimo, que visa garantir ganhos reais acima da inflação.

O valor máximo do benefício ainda não foi confirmado para o ano, mas atualmente é de R$ 2.313,74. Para trabalhadores com médias salariais acima de R$ 3.402,65, a parcela do seguro atinge o teto estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O cálculo do seguro-desemprego considera a média salarial dos últimos três meses trabalhados antes da dispensa. Esse método assegura que o benefício seja proporcional à realidade salarial do trabalhador, garantindo suporte adequado.

Além disso, o benefício varia de acordo com as regras aplicáveis ao número de solicitações anteriores, incentivando a busca ativa por emprego enquanto protege financeiramente o trabalhador.

Esse suporte temporário é fundamental para quem foi demitido sem justa causa, pois cobre necessidades básicas e oferece condições para que o trabalhador mantenha sua dignidade enquanto se prepara para retornar ao mercado de trabalho.

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Quais as regras de solicitação do benefício?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira. O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa e não pode estar recebendo outro benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Além disso, é essencial não possuir renda própria suficiente para o sustento da família.

O tempo de trabalho exigido para acesso ao benefício varia conforme o número de solicitações anteriores. Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses que antecedem a demissão.

Na segunda solicitação, é necessário comprovar nove meses de trabalho nos últimos 12 meses. Para a terceira solicitação ou posteriores, o período exigido é de seis meses imediatamente anteriores à demissão.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito a partir do sétimo dia após a demissão, respeitando os prazos máximos que variam conforme a categoria do trabalhador. Para empregados formais, o prazo é de até 120 dias após a dispensa. Empregados domésticos têm até 90 dias para solicitar, enquanto pescadores artesanais devem fazê-lo em até 120 dias do início do defeso.

A solicitação pode ser feita online, pelo site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente em unidades do Ministério do Trabalho, como postos do SINE. O trabalhador deve apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho e comprovantes de rendimento.

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