Regra Prevalecente: CRPS Nega Tempo de Aposentadoria Rural Antes dos 12 Anos
Em decisão recente, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o trabalho rural a partir dos 12 anos, mas rejeitou o período anterior por falta de provas robustas.
Um trabalhador rural nascido em 1967 buscou o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar desde a infância, alegando ter iniciado o trabalho antes dos 12 anos de idade. O objetivo era somar o tempo e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado apresentou diversos documentos, como certidão de nascimento, batismo, autodeclaração de trabalho rural e notas fiscais de produção em nome da família, na tentativa de comprovar o período.
No entanto, ao analisar o caso, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) considerou as provas apresentadas frágeis e extemporâneas, concluindo que elas não demonstravam de forma convincente o trabalho efetivo antes do limite legal.
Reconhecimento Parcial e Concessão do Benefício
Apesar de negar o período anterior aos 12 anos, o colegiado do CRPS reconheceu o tempo rural a partir da data em que o segurado completou essa idade (31/12/1979) até 30/06/1987.
Com a soma deste período rural comprovado ao tempo de contribuição urbano já existente, o trabalhador conseguiu atingir os requisitos de tempo e carência exigidos pela legislação. Dessa forma, a aposentadoria foi concedida com base nas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, garantindo o melhor benefício possível ao segurado.
O Reforço dos Critérios do CRPS
A decisão do CRPS, baseada em enunciados e na Resolução nº 48/2023, reforça o entendimento de que:
- O trabalho rural pode ser reconhecido a partir dos 12 anos de idade, desde que existam provas materiais consistentes da atividade.
- O trabalho infantil rural abaixo dos 12 anos só pode ser considerado em situações excepcionais e com comprovação material contemporânea e robusta, o que não foi o caso do processo em questão.
A medida visa evitar fraudes e garantir que o reconhecimento de tempo de serviço ocorra apenas quando há prova inequívoca da atividade exercida.