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Regra Prevalecente: CRPS Nega Tempo de Aposentadoria Rural Antes dos 12 Anos

Em decisão recente, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o trabalho rural a partir dos 12 anos, mas rejeitou o período anterior por falta de provas robustas.

Um trabalhador rural nascido em 1967 buscou o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar desde a infância, alegando ter iniciado o trabalho antes dos 12 anos de idade. O objetivo era somar o tempo e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.

O segurado apresentou diversos documentos, como certidão de nascimento, batismo, autodeclaração de trabalho rural e notas fiscais de produção em nome da família, na tentativa de comprovar o período.

No entanto, ao analisar o caso, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) considerou as provas apresentadas frágeis e extemporâneas, concluindo que elas não demonstravam de forma convincente o trabalho efetivo antes do limite legal.

Reconhecimento Parcial e Concessão do Benefício

Apesar de negar o período anterior aos 12 anos, o colegiado do CRPS reconheceu o tempo rural a partir da data em que o segurado completou essa idade (31/12/1979) até 30/06/1987.

Com a soma deste período rural comprovado ao tempo de contribuição urbano já existente, o trabalhador conseguiu atingir os requisitos de tempo e carência exigidos pela legislação. Dessa forma, a aposentadoria foi concedida com base nas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, garantindo o melhor benefício possível ao segurado.

O Reforço dos Critérios do CRPS

A decisão do CRPS, baseada em enunciados e na Resolução nº 48/2023, reforça o entendimento de que:

  • O trabalho rural pode ser reconhecido a partir dos 12 anos de idade, desde que existam provas materiais consistentes da atividade.
  • O trabalho infantil rural abaixo dos 12 anos só pode ser considerado em situações excepcionais e com comprovação material contemporânea e robusta, o que não foi o caso do processo em questão.

A medida visa evitar fraudes e garantir que o reconhecimento de tempo de serviço ocorra apenas quando há prova inequívoca da atividade exercida.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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