Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026? Confira as regras e critérios de elegibilidade
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos devem cumprir requisitos específicos de tempo de cadastro e renda para garantir o abono salarial no próximo ano.
O PIS/Pasep 2026 é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, funcionando como um suporte financeiro extra no orçamento anual. No entanto, o direito ao saque não é automático para todos que possuem carteira assinada. Existem critérios rigorosos estabelecidos pelo Governo Federal que determinam quem está apto a receber o abono salarial.
Para o calendário de 2026, o ano-base de referência é 2024. Isso significa que as regras serão aplicadas sobre o que o trabalhador realizou e recebeu dois anos antes do pagamento. Estar atento a esses detalhes evita frustrações e permite que o cidadão cobre seus direitos caso as informações não tenham sido enviadas corretamente pela empresa.
Abaixo, detalhamos os quatro pilares que definem quem terá o dinheiro na conta em 2026 e quais grupos, por lei, não possuem direito a esse benefício específico.
Os 4 requisitos fundamentais para o PIS/Pasep 2026
Para ter o direito garantido, o trabalhador precisa preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS (iniciativa privada) ou no Pasep (setor público) há pelo menos cinco anos. Ou seja, seu primeiro registro em carteira deve ter ocorrido até 2021.
- Renda Mensal: Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais durante o ano-base (2024).
- Tempo de Serviço: Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano de 2024.
- Dados na RAIS/eSocial: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Este ponto é crucial, pois qualquer erro da empresa no envio dessas informações pode impedir a liberação do seu dinheiro.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Muitos trabalhadores acreditam que, por terem carteira assinada, o direito é garantido, mas a lei exclui algumas categorias:
- Empregados Domésticos: Por serem contratados por pessoa física, não têm direito ao PIS, mesmo que tenham carteira assinada.
- Trabalhadores Rurais e Urbanos contratados por Pessoa Física: A regra exige que o empregador seja uma Pessoa Jurídica (empresa com CNPJ).
- Trabalhadores com renda acima do teto: Quem teve média salarial superior a dois salários mínimos em 2024 fica de fora do benefício.
- Diretores sem vínculo empregatício: Mesmo que contribuam para o FGTS, se não houver o vínculo de emprego formalizado como subordinado, não há direito ao abono.
O impacto das novas regras de teto em 2026
Como vimos em análises anteriores, o governo iniciou uma transição na correção do teto salarial do PIS/Pasep. Enquanto em anos anteriores o limite de “dois salários mínimos” subia junto com o piso nacional, em 2026 a correção passa a seguir o INPC (inflação).
Isso significa que, para o pagamento de 2026, o limite de renda será calculado com base nos valores de 2024, mas quem estiver muito próximo do teto deve acompanhar as atualizações normativas para garantir que pequenos aumentos salariais não o retirem da lista de beneficiários nos anos seguintes.
Como consultar sua situação
A partir do final de 2025, o trabalhador já pode começar a consultar se possui direito ao abono de 2026 através dos canais digitais. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é o meio mais eficiente: na aba “Benefícios” e depois “Abono Salarial”, o sistema informará se você é elegível, o valor a receber e a data prevista conforme o calendário oficial.
Outra opção é o aplicativo Caixa Tem ou Caixa Trabalhador, que detalha os pagamentos do PIS. Para os servidores públicos, a consulta deve ser feita através do portal ou aplicativo do Banco do Brasil.
Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente o CPF e as informações de contato, garante que você receba notificações sobre a liberação do recurso e evite problemas na hora do saque.




