O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio fundamental para pessoas com deficiência moderada ou grave e idosos em situação de vulnerabilidade. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece com o benefício ao ingressar no mercado de trabalho.
O BPC segue critérios rígidos de renda, que determinam a continuidade do pagamento. Quando a pessoa com deficiência inicia um trabalho formal ou se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI), o benefício passa por uma mudança, mas não cancelado definitivamente.
Para incentivar esse reingresso ao mercado, o Governo Federal criou o auxílio-inclusão, garantindo um suporte adicional sem comprometer a renda de quem trabalha.

Afinal, se arrumar emprego posso perder o BPC?
Ingressar no mercado de trabalho não significa perder o BPC de forma definitiva. Ao conseguir um emprego formal ou se tornar MEI, o benefício é suspenso, mas a pessoa pode receber o auxílio-inclusão como compensação.
Esse benefício, regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, tem o objetivo de incentivar pessoas com deficiência a trabalharem sem perder completamente a renda. O valor corresponde à metade do BPC, ou seja, 50% do salário mínimo vigente. Em 2024, esse valor equivale a R$ 706.
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Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Para receber o auxílio-inclusão, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter recebido o BPC nos últimos 5 anos antes do início da atividade remunerada;
- Possuir deficiência moderada ou grave, comprovada em avaliação médica;
- Ter renda individual de até 2 salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados;
- Possuir inscrição regular no CPF;
- Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão.
O auxílio-inclusão é uma medida importante para incentivar o retorno ao trabalho sem a preocupação de perder o suporte financeiro oferecido pelo governo.
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Como solicitar o auxílio-inclusão?
O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito de forma simples pelos canais de atendimento do INSS. O processo é rápido e acessível, permitindo que os beneficiários façam a solicitação sem burocracia.
- Central 135: Ligue para o número 135, com atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita.
- Portal ou aplicativo Meu INSS: Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS. Faça login com CPF e senha cadastrada e selecione a opção “Novo Pedido”. Digite “Auxílio-Inclusão” na busca e siga as instruções na tela.
Após a solicitação, o INSS realiza a análise dos dados, garantindo que os critérios do auxílio sejam cumpridos.
Se perder o emprego, posso receber o BPC totalmente depois?
Sim, caso a pessoa com deficiência perca o emprego, ela pode solicitar o restabelecimento do BPC em 100% do valor. O benefício não é cessado definitivamente, apenas suspenso durante o período de atividade remunerada. Para reativar o pagamento, o processo é simples e pode ser realizado online ou presencialmente.
- Pelo Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo e escolha a opção “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”. Na pergunta “Qual o motivo do não recebimento?”, selecione a opção “B) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”.
- Central 135: Ligue e solicite a reativação diretamente com um atendente.
- Atendimento presencial: Agende uma visita em uma Agência da Previdência Social pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS tem um prazo de 30 dias para concluir a análise e restabelecer o benefício. Além disso, não é necessário passar por nova avaliação médica ou social, o que agiliza ainda mais o retorno do pagamento.
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