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Prova de Vida simplificada: INSS usa dados do CadÚnico para BPC/LOAS

Aposentados e beneficiários do BPC/LOAS podem ter a Prova de Vida realizada de forma automática pelo cruzamento de informações governamentais, eliminando a necessidade de comparecer a bancos ou agências.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) implementaram uma importante melhoria no processo de Prova de Vida para os beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada). Graças à integração de bases de dados, o INSS agora utiliza informações do Cadastro Único (CadÚnico) para realizar a comprovação de vida de forma automática para uma grande parcela desses segurados.

A medida visa desburocratizar o procedimento, reconhecendo que a manutenção e a fiscalização contínua do CadÚnico já fornecem indícios suficientes de que o beneficiário está vivo, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.


O Fim da Obrigatoriedade Presencial para o BPC

A Prova de Vida é uma exigência legal para todos os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. No entanto, o BPC/LOAS possui uma peculiaridade: por ser um benefício assistencial e estar intrinsecamente ligado à inscrição no CadÚnico, a frequência com que o beneficiário interage com o sistema de assistência social é alta.

Como a Prova de Vida Automática Funciona

O INSS agora cruza dados para encontrar “atos de fé de vida” registrados nos últimos 10 meses. Para os beneficiários do BPC/LOAS, o CadÚnico se torna uma das bases primárias para essa comprovação.

Os “Atos de Fé de Vida” incluem:

  1. Atualização no CadÚnico: A simples atualização cadastral feita no CRAS (exigida a cada dois anos) é considerada uma prova de vida válida.
  2. Perícia no INSS: A realização de perícias médicas (obrigatórias para o BPC Pessoa com Deficiência) ou avaliações sociais conta como ato de vida.
  3. Outros Registros Governamentais: O INSS verifica o uso do Meu INSS, votação em eleições, emissão de documentos oficiais (RG, CNH, Passaporte) e até o registro de vacinação em postos de saúde.

Se o sistema encontrar o registro de qualquer um desses atos dentro do prazo, a Prova de Vida é dada como realizada automaticamente, e o beneficiário não precisa ir ao banco.

O Que Ainda Exige a Atenção do Beneficiário

Apesar da simplificação, a responsabilidade do beneficiário não desaparece. A falta de um “Ato de Fé de Vida” pode levar à suspensão do BPC/LOAS.

1. Manutenção do CadÚnico em Dia

O ponto mais crucial para o beneficiário do BPC/LOAS é manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos. Se o cadastro estiver desatualizado e o INSS não encontrar outro “Ato de Fé de Vida”, o bloqueio pode ocorrer.

Atenção: Embora a Prova de Vida possa ser automática, o CadÚnico é uma obrigação de manutenção de elegibilidade do BPC e deve ser atualizado no CRAS.

2. Verificar a Convocação

Se o INSS não conseguir realizar a comprovação automática, o beneficiário será convocado. A convocação é enviada por SMS, pelo aplicativo Meu INSS e, em alguns casos, por notificação bancária.

  • Ação: Se for convocado, o beneficiário deve seguir o procedimento tradicional, que pode ser a biometria facial pelo aplicativo Gov.br ou o comparecimento ao banco onde recebe o benefício.

A integração entre o INSS e o MDS representa um grande avanço na garantia de que o BPC/LOAS, um benefício essencial para idosos e pessoas com deficiência, não seja interrompido por meras falhas burocráticas, desde que o usuário cumpra sua parte na atualização cadastral.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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