Prato Cheio: entenda os critérios de seleção e como manter o benefício ativo
O programa Prato Cheio é uma das principais iniciativas voltadas à segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social. A proposta consiste em garantir acesso regular e digno a alimentos por meio de um cartão com crédito mensal.
Com um valor fixo destinado à compra de itens alimentícios, o programa não apenas fortalece a dignidade das famílias atendidas, mas também movimenta a economia local. As compras devem ser realizadas em estabelecimentos credenciados.
Para participar, o cidadão precisa atender a critérios definidos em lei e apresentar documentação específica. A permanência no programa também está condicionada ao cumprimento de exigências relacionadas ao uso correto do cartão e à atualização cadastral.

Índice – Programa Prato Cheio
O que é o programa Prato Cheio e para quem ele é destinado?
O Prato Cheio é um programa de provimento alimentar direto, regulamentado pela Lei nº 7.009/2021 e pelo Decreto nº 42.873/2021, com gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Tem como objetivo combater a insegurança alimentar e nutricional de famílias em condição de pobreza ou extrema pobreza.
O programa é voltado para moradores do Distrito Federal, especialmente aqueles com dificuldade comprovada para garantir alimentação adequada. A concessão do cartão é feita após avaliação técnica dos profissionais da assistência social.
A iniciativa também contempla famílias em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência e mulheres responsáveis pelo sustento de crianças pequenas.
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Quais são os critérios para ser aprovado no Prato Cheio?
Para ser incluído no Prato Cheio, o solicitante precisa comprovar que está em situação de insegurança alimentar. Isso é verificado por meio de entrevista e análise socioassistencial feita nas unidades da Sedes.
Os principais critérios para a aprovação são:
- Residir no Distrito Federal;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico ou em sistema equivalente da Sedes.
Além disso, é priorizada a entrada de famílias monoparentais com crianças de até 6 anos, pessoas com deficiência, idosos e população em processo de saída das ruas.
Documentos exigidos na hora da inscrição
A inscrição deve ser feita presencialmente em uma unidade socioassistencial, como CRAS, CREAS, Centro Pop ou Unidade de Acolhimento. No atendimento, a família precisa apresentar:
- RG e CPF de todos os integrantes;
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de renda (se houver);
- Certidões de nascimento ou documentos dos dependentes;
- Carteira de trabalho (opcional).
No caso de pessoas em situação de rua, é necessário comprovar o acompanhamento por técnico da rede de assistência.
Como consultar se foi aprovado no benefício Prato Cheio
Após o atendimento, o cidadão pode acompanhar a situação da solicitação pelo site gdfsocial.brb.com.br, inserindo o CPF e a data de nascimento. O status também pode ser consultado pelo aplicativo e-GDF.
Caso seja aprovado, o sistema informa o local e a data para retirada do cartão. Para quem não tem acesso à internet, o telefone (61) 3029-8440 está disponível para atendimento.
O cartão será entregue pelo Banco de Brasília – BRB (novo.brb.com.br) e precisa ser desbloqueado para uso. O desbloqueio pode ser feito no aplicativo BRB Social, pela central telefônica ou na agência bancária.

Quanto tempo dura o auxílio e como é feito o pagamento?
O programa prevê o repasse de nove parcelas mensais no valor de R$ 250,00. O crédito é disponibilizado no primeiro dia útil de cada mês, desde que o cartão tenha sido retirado e desbloqueado.
A utilização do cartão é restrita a estabelecimentos alimentícios, como mercados, padarias e restaurantes. Produtos como bebidas alcoólicas e cigarros são proibidos.
Caso o valor mensal não seja utilizado, ele permanecerá disponível por até 12 meses. Após esse prazo, o saldo é estornado ao governo.
Motivos que podem levar à suspensão ou cancelamento do benefício
O benefício pode ser suspenso ou cancelado em diversas situações. Entre as principais estão:
- Renda familiar per capita superior ao limite permitido;
- Cadastro desatualizado no CadÚnico;
- Falecimento de integrante da família sem comunicação oficial;
- Recebimento indevido por mais de um membro do mesmo grupo familiar.
O uso indevido do cartão, como a aquisição de itens não alimentares, também pode gerar o bloqueio. O status “bloqueado” é informado no site ou aplicativo.
Como manter o cadastro atualizado e continuar recebendo
Para continuar recebendo o benefício, é fundamental manter o cadastro atualizado. A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver alteração na renda, composição familiar ou endereço.
Comparecer às convocações para entrevistas e cumprir as obrigações informadas durante o atendimento também são condições para a manutenção do cartão.
Caso o cartão fique inativo por três meses consecutivos ou se for constatada irregularidade, o usuário pode ser desligado do programa.
Dúvidas frequentes sobre o Prato Cheio: o que você precisa saber
É possível receber cesta básica enquanto aguarda vaga no Prato Cheio. Essa modalidade é emergencial e temporária, com distribuição feita diretamente no endereço informado pelo usuário.
A cesta verde, composta por alimentos in natura, é um complemento oferecido a famílias já contempladas. A entrega depende da disponibilidade orçamentária e logística contratada pela Sedes.
Em caso de perda, roubo ou vencimento do cartão, o beneficiário deve solicitar a segunda via diretamente ao BRB. Há uma taxa de emissão, e o novo cartão fica disponível em até 15 dias úteis.
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O Prato Cheio representa uma política de segurança alimentar eficaz para populações em risco social no DF. Para garantir o acesso e a permanência no programa, é essencial seguir todos os critérios, manter os dados atualizados e utilizar corretamente o cartão. O acompanhamento frequente da situação cadastral e o contato com os canais oficiais evitam bloqueios e garantem a continuidade do benefício.