Por que o INSS pode negar um benefício por incapacidade: entenda cada detalhe
Negativa do auxílio-doença nem sempre é por falta de doença. Entenda como funciona a análise do perito e o que evitar para não ter o pedido recusado.
Muitos trabalhadores afastados por doença ou acidente se deparam com uma situação difícil: mesmo apresentando laudos e atestados médicos, o INSS pode negar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Esse impasse é mais comum do que parece e envolve uma análise criteriosa feita pelo perito médico.
O principal ponto é que o perito não analisa apenas a existência de um problema de saúde. Ele verifica se a condição realmente impede o segurado de trabalhar. Por isso, pode haver divergência entre o médico que acompanha o paciente e a decisão do INSS.
Outro motivo frequente para a negativa é a documentação incompleta ou desatualizada. Muitas vezes, o atestado não traz informações essenciais — como o código da doença (CID) ou o tempo necessário de afastamento —, ou chega vencido devido à espera pela perícia. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no Pronatec.
Há também recusas ligadas a regras previdenciárias: quem já recebe aposentadoria não pode acumular outro benefício, e pedidos feitos fora do período indicado pelo médico podem ser indeferidos. Em casos mais graves, o INSS identifica falsificação de documentos ou má-fé, o que além de causar a negativa, configura crime.
Documentos médicos exigidos
Para aumentar as chances de aprovação, o atestado deve ser legível, sem rasuras, conter o nome completo do paciente, diagnóstico com CID, datas de emissão e início do afastamento, prazo necessário e assinatura com carimbo e registro profissional.
Ele precisa ter sido emitido há menos de 90 dias e, sempre que possível, ser acompanhado de exames e laudos complementares. Quanto mais detalhada a documentação, menor a chance de dúvidas sobre a incapacidade.
Fraudes mais comuns
Infelizmente, há esquemas de venda de atestados e laudos falsos. Peritos experientes reconhecem de imediato carimbos forjados, assinaturas falsificadas e até “dublês” tentando se passar pelo verdadeiro segurado.
Outro exemplo são pessoas que solicitam benefício alegando limitações, mas aparecem nas redes sociais realizando atividades incompatíveis com a condição relatada. Já houve casos em que o segurado provocava sintomas antes da perícia para enganar o médico.
Atestmed e perícia remota
Para reduzir filas e agilizar o acesso ao benefício, o INSS criou o Atestmed, ferramenta que permite enviar toda a documentação médica online, pelo Meu INSS, sem precisar ir pessoalmente à agência.
Atualmente, o prazo máximo de afastamento aceito nesse formato é de 60 dias. A partir de 15 de outubro de 2025, passará a ser de 30 dias. Quem precisar de mais tempo deverá realizar perícia presencial.
Também existe a perícia conectada, feita por videoconferência, evitando longas viagens até cidades com agências lotadas. Essa modalidade já está disponível em várias regiões do país, mas não é obrigatória — o segurado escolhe se quer participar.
Quando o benefício é negado
Se o pedido for recusado, o segurado pode acessar o Meu INSS para conferir o laudo que explica o motivo. Caso o problema seja a falta de documentos, há 30 dias para entrar com um recurso administrativo, anexando novos exames e atestados.
Se o recurso também for negado, o próximo passo é recorrer à Justiça. Nesse caso, um perito judicial será designado para fazer nova avaliação médica, e o acompanhamento de um advogado pode ser essencial.
Reabilitação profissional
O INSS também possui um programa voltado a quem, mesmo não podendo exercer sua antiga profissão, ainda pode voltar ao mercado de trabalho em outra função. A reabilitação profissional oferece cursos, treinamentos e, quando necessário, próteses e órteses que auxiliam na mobilidade.
Durante o processo, o trabalhador continua recebendo o benefício e, ao final, ganha um Certificado de Reabilitação Profissional, que o habilita a ser contratado pela “Lei de Cotas”. Ainda assim, o instituto não garante vaga em uma empresa específica.
Em casos de uso de próteses, o processo ocorre em três etapas: medição, encaixe provisório e entrega do modelo definitivo.