Pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio: entenda o benefício
Filhos menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a receber uma pensão especial, garantindo amparo financeiro após a perda.
O Brasil conta com uma legislação que busca oferecer amparo financeiro aos filhos menores de mulheres que foram vítimas de feminicídio. Essa é uma medida importante para garantir que essas crianças e adolescentes tenham o mínimo de segurança após perderem a mãe de forma tão trágica.
Esse benefício não é a pensão por morte comum do INSS. É uma pensão especial, criada por lei federal, que visa ser um apoio do Estado para as famílias que enfrentam essa situação.
A pensão é um reconhecimento da vulnerabilidade em que esses jovens se encontram, buscando aliviar as dificuldades financeiras decorrentes da ausência da mãe.
É um direito que pode fazer uma grande diferença na vida desses filhos, cobrindo despesas básicas e ajudando na manutenção da qualidade de vida.
O que diz a lei sobre a pensão especial
A lei que instituiu essa pensão especial por feminicídio estabelece que o benefício é destinado aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres que foram assassinadas por razões de gênero.
O valor dessa pensão é um salário mínimo mensal e ela é paga pela União, ou seja, pelo governo federal.
O direito ao recebimento começa a contar a partir da data do crime, desde que o feminicídio seja devidamente comprovado e a ação penal tenha sido iniciada.
O pagamento é feito ao responsável legal pela criança ou adolescente, que é quem administra o dinheiro em nome do beneficiário.
Quem tem direito a receber o benefício
O principal critério é ser filho ou dependente menor de 18 anos da vítima de feminicídio. A lei é clara ao focar nas crianças e adolescentes.
É preciso que a morte da mulher tenha sido caracterizada como feminicídio, ou seja, um crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Isso é confirmado por um inquérito policial ou pelo processo judicial.
É importante frisar que o benefício é intransferível e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte comum, se o filho já estiver recebendo.
Se a criança já recebe uma pensão por morte do INSS, é preciso analisar qual dos benefícios é mais vantajoso, já que ela não pode receber os dois ao mesmo tempo.
Como solicitar e comprovar o direito
A solicitação da pensão especial deve ser feita pelo responsável legal do menor. O pedido é formalizado junto ao órgão responsável do governo federal, que faz a gestão desse auxílio.
Para dar entrada, são necessários vários documentos. O principal é a certidão de óbito da vítima, que deve indicar a causa da morte.
É preciso apresentar também o boletim de ocorrência e outros documentos que comprovem a abertura do inquérito policial ou do processo judicial que investiga o feminicídio.
Documentos que atestem a relação de dependência e a idade do menor, como certidão de nascimento ou termo de guarda, também são indispensáveis. A comprovação de todos os requisitos é crucial para que o benefício seja concedido.
Duração e encerramento do pagamento
A pensão é um benefício temporário, ou seja, tem uma data para acabar. Ela é paga até que o dependente complete 18 anos de idade.
Assim que o filho atinge a maioridade, o pagamento é automaticamente encerrado. A lei não prevê a continuidade do benefício após essa idade, nem mesmo em caso de invalidez ou estudos.
Outra situação que pode levar ao encerramento da pensão é a comprovação de que a morte não foi, de fato, um feminicídio. Isso pode acontecer caso o processo judicial chegue a uma conclusão diferente.
O responsável legal tem o dever de informar qualquer mudança na situação do menor que possa afetar a continuidade do benefício.
Acumulação com outros benefícios
Como mencionado, a pensão especial por feminicídio não pode ser acumulada com outros benefícios pagos pela Previdência Social ou pelo Poder Público.
Se o menor já for beneficiário de uma pensão por morte de um dos pais pelo INSS, ele deve optar por um dos benefícios.
É importante colocar na ponta do lápis e verificar qual dos valores é mais alto ou mais vantajoso para a criança. O responsável legal deve fazer essa escolha no momento da solicitação.
A pensão especial, fixada em um salário mínimo, pode ser a melhor opção se a vítima não era segurada do INSS, garantindo que o filho não fique desamparado.




