MEI precisa realizar pagamento ao Simples Nacional até HOJE (28); evite multas!
Se você é MEI, tem até hoje, 28 de maio de 2025, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a abril, sem incidência de multas.
Muitos trabalhadores autônomos contam com prazos bem definidos para manter seus negócios em dia. Mesmo quem atua sozinho precisa organizar pagamentos mensais para evitar problemas futuros. Por isso, é fundamental acompanhar as datas do calendário oficial.
No caso do MEI, a cobrança do boleto ocorre todos os meses. Qualquer mudança nesse cronograma exige atenção imediata por parte do microempreendedor. Uma alteração, mesmo que pequena, pode trazer dúvidas sobre como proceder corretamente.
A seguir, você vai entender o que mudou no pagamento de maio de 2025, como emitir o documento atualizado e o que fazer caso já tenha pago antes da prorrogação. Com isso, seu negócio segue funcionando sem surpresas.

Novo prazo para o pagamento do DAS
O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou a data de vencimento da contribuição mensal do MEI referente a abril de 2025. O pagamento, que normalmente vence no dia 20 de maio, passou para hoje, dia 28.
A mudança em questão ocorreu porque o sistema que gera os boletos apresentou instabilidade justamente na data prevista para o pagamento. Com a prorrogação, os microempreendedores ganharam mais tempo para organizar suas finanças e emitir o boleto atualizado.
Sendo assim, o novo prazo ajuda quem não conseguiu acessar o site ou o aplicativo no dia correto. Agora, o vencimento cai nesta quarta-feira, o que facilita a organização da semana do microempreendedor.
Quem ainda não fez o pagamento pode acessar normalmente os sistemas oficiais, como o PGMEI e o aplicativo do MEI, e gerar o novo boleto. O processo continua o mesmo: basta acessar com o CNPJ, informar o período de apuração e imprimir o documento.
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Já paguei com multa, e agora?
Alguns empreendedores, preocupados com a pontualidade, fizeram o pagamento do DAS no dia 21 ou 22 de maio, com acréscimo por atraso. Como a resolução saiu depois, surge a dúvida: é possível recuperar o valor extra?
Sim, desde que o pagamento tenha ocorrido antes da publicação da nova regra, é possível pedir o reembolso da multa. O microempreendedor deve solicitar a restituição diretamente pelo portal do Simples Nacional.
Quem se enquadra no Simples (empresas maiores, por exemplo) também pode pedir compensação, desde que esteja dentro das normas estabelecidas pela própria Receita Federal e o Simples.
É importante lembrar que só o valor da multa pode ser recuperado. O valor principal pago não pode ser restituído. Por isso, é fundamental verificar se houve realmente algum acréscimo no seu boleto antes de fazer o pedido. Os manuais do portal explicam cada passo e orientam sobre a documentação necessária.
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Onde encontrar o boleto atualizado e mais orientações
O microempreendedor pode acessar o PGMEI pelo navegador ou o aplicativo disponível para celulares Android e iOS. Ao entrar com o CNPJ, o sistema já mostra o boleto com a nova data. Basta gerar e pagar até 28 de maio.
Não houve alteração no valor da contribuição. O MEI continua pagando os tributos com base na atividade registrada: comércio, indústria, prestação de serviços ou mista. O valor mensal inclui INSS, ISS e ICMS, dependendo do tipo de negócio.
Quem precisa de ajuda para entender melhor os processos pode procurar o Sebrae ou acessar os manuais disponíveis no site do Simples Nacional. Lá, há explicações claras sobre como proceder em casos de pagamento em duplicidade, pedidos de restituição e atualização de dados cadastrais.
Pagar o DAS mensal em dia é essencial para manter o CNPJ ativo e usufruir de todos os direitos que o MEI possui, como acesso ao INSS, aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios. O atraso pode gerar multas e até suspender o CNPJ em situações mais graves.
Além disso, manter a contribuição em dia facilita o acesso a linhas de crédito e outros programas voltados para pequenos negócios. O pagamento regular também ajuda a evitar complicações com a Receita Federal, já que o MEI precisa declarar os ganhos anualmente por meio do DASN-SIMEI.
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