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Pagamento em dobro: trabalhadores CLT podem receber salário de abril com EXTRA

Extra no salário de trabalhadores CLT deve ajudar com despesas do dia a dia. Saiba como adquirir esse direito!

A Sexta-feira Santa, comemorada em 18 de abril de 2025, é considerada feriado em diversas regiões do Brasil, trazendo um direito importante para os trabalhadores que forem escalados para trabalhar neste dia. Estamos falando do pagamento em dobro.

A regra em questão se aplica a empregados do regime CLT e também pode abranger autônomos e freelancers, dependendo do acordo firmado entre as partes.

A Consolidação das Leis do Trabalho garante que os feriados sejam dias de descanso remunerado para os trabalhadores. No entanto, caso o empregador determine que o funcionário trabalhe nesse dia, ele deve receber uma remuneração extra correspondente ao dobro do valor normal de sua jornada.

Pagamento em dobro: trabalhadores CLT podem receber salário de abril com EXTRA
Pagamento de abril pode chegar em dobro aos trabalhadores CLT! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Regras para o pagamento em dobro no feriado

O direito ao pagamento em dobro está previsto no artigo 9º da CLT, que estabelece que o trabalho realizado em feriados deve ser remunerado com um acréscimo de 100%, caso não haja folga compensatória.

Dessa forma, se um funcionário recebe R$ 100,00 por dia de trabalho, ele terá direito a receber R$ 200,00 se for convocado a trabalhar no dia 18 de abril.

Como dito, esse benefício não se restringe apenas a empregados com carteira assinada. Isso porque prestadores de serviços, autônomos e freelancers também podem negociar essa condição, desde que acordem previamente a remuneração com o contratante.

Por outro lado, caso o empregador opte por conceder uma folga compensatória em outro dia, o pagamento em dobro pode ser dispensado. Ainda assim, essa compensação deve ocorrer dentro de 30 dias após o feriado trabalhado e deve ser acordada entre as partes.

A compensação é uma alternativa para empresas que precisam manter suas operações no feriado, mas desejam evitar o custo extra do pagamento em dobro. No entanto, a folga deve ser concedida de forma clara e documentada para não haver problemas futuros.

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Atenção às exceções e convenções coletivas

Embora a CLT estabeleça essa regra geral, algumas categorias profissionais podem ter regulamentações específicas definidas por acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Em setores como comércio e saúde, por exemplo, os sindicatos podem negociar regras diferenciadas para o trabalho em feriados, podendo estabelecer valores adicionais ou diferentes formas de compensação.

De qualquer forma, se um trabalhador for escalado para trabalhar na Sexta-feira Santa e não receber o pagamento devido, ele pode buscar seus direitos por meio das seguintes medidas:

  • Conferir o contracheque: verifique se o pagamento em dobro foi incluído na folha de pagamento;
  • Conversar com o RH da empresa: caso haja divergências, o primeiro passo é esclarecer a situação diretamente com o empregador;
  • Procurar o sindicato da categoria: os sindicatos podem oferecer suporte e orientação sobre os direitos do trabalhador;
  • Registrar reclamação no Ministério do Trabalho: se não houver solução, o trabalhador pode formalizar uma reclamação para assegurar o cumprimento da lei.

Portanto, o pagamento em dobro no feriado é um direito garantido pela legislação trabalhista e deve ser respeitado pelos empregadores. Assim, os trabalhadores que precisarem atuar na Sexta-feira Santa devem ficar atentos para receber corretamente o valor adicional ou a folga compensatória.

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Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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