Pagamento em dobro: trabalhadores CLT podem receber salário de abril com EXTRA
Extra no salário de trabalhadores CLT deve ajudar com despesas do dia a dia. Saiba como adquirir esse direito!
A Sexta-feira Santa, comemorada em 18 de abril de 2025, é considerada feriado em diversas regiões do Brasil, trazendo um direito importante para os trabalhadores que forem escalados para trabalhar neste dia. Estamos falando do pagamento em dobro.
A regra em questão se aplica a empregados do regime CLT e também pode abranger autônomos e freelancers, dependendo do acordo firmado entre as partes.
A Consolidação das Leis do Trabalho garante que os feriados sejam dias de descanso remunerado para os trabalhadores. No entanto, caso o empregador determine que o funcionário trabalhe nesse dia, ele deve receber uma remuneração extra correspondente ao dobro do valor normal de sua jornada.

Regras para o pagamento em dobro no feriado
O direito ao pagamento em dobro está previsto no artigo 9º da CLT, que estabelece que o trabalho realizado em feriados deve ser remunerado com um acréscimo de 100%, caso não haja folga compensatória.
Dessa forma, se um funcionário recebe R$ 100,00 por dia de trabalho, ele terá direito a receber R$ 200,00 se for convocado a trabalhar no dia 18 de abril.
Como dito, esse benefício não se restringe apenas a empregados com carteira assinada. Isso porque prestadores de serviços, autônomos e freelancers também podem negociar essa condição, desde que acordem previamente a remuneração com o contratante.
Por outro lado, caso o empregador opte por conceder uma folga compensatória em outro dia, o pagamento em dobro pode ser dispensado. Ainda assim, essa compensação deve ocorrer dentro de 30 dias após o feriado trabalhado e deve ser acordada entre as partes.
A compensação é uma alternativa para empresas que precisam manter suas operações no feriado, mas desejam evitar o custo extra do pagamento em dobro. No entanto, a folga deve ser concedida de forma clara e documentada para não haver problemas futuros.
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Atenção às exceções e convenções coletivas
Embora a CLT estabeleça essa regra geral, algumas categorias profissionais podem ter regulamentações específicas definidas por acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Em setores como comércio e saúde, por exemplo, os sindicatos podem negociar regras diferenciadas para o trabalho em feriados, podendo estabelecer valores adicionais ou diferentes formas de compensação.
De qualquer forma, se um trabalhador for escalado para trabalhar na Sexta-feira Santa e não receber o pagamento devido, ele pode buscar seus direitos por meio das seguintes medidas:
- Conferir o contracheque: verifique se o pagamento em dobro foi incluído na folha de pagamento;
- Conversar com o RH da empresa: caso haja divergências, o primeiro passo é esclarecer a situação diretamente com o empregador;
- Procurar o sindicato da categoria: os sindicatos podem oferecer suporte e orientação sobre os direitos do trabalhador;
- Registrar reclamação no Ministério do Trabalho: se não houver solução, o trabalhador pode formalizar uma reclamação para assegurar o cumprimento da lei.
Portanto, o pagamento em dobro no feriado é um direito garantido pela legislação trabalhista e deve ser respeitado pelos empregadores. Assim, os trabalhadores que precisarem atuar na Sexta-feira Santa devem ficar atentos para receber corretamente o valor adicional ou a folga compensatória.
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