Pagamento do 13º salário chega mais CEDO para trabalhadores? Entenda!
O pagamento do 13º salário é um dos mais aguardados pelos trabalhadores em todo o país. A possibilidade de antecipação é tentadora.
O décimo terceiro salário representa um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, funcionando como uma gratificação anual que fortalece o orçamento das famílias e impulsiona a economia.
Criado pela Lei Federal nº 4.090/62, esse benefício atende empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e até aposentados e pensionistas do INSS.
Além de complementar a renda no final do ano, ele se torna essencial para o planejamento financeiro de muitas pessoas. Entretanto, as regras de pagamento, os prazos e os descontos aplicados ao valor final exigem atenção para que os trabalhadores compreendam exatamente quanto e quando vão receber.

Quais as regras de pagamento do 13º salário dos trabalhadores?
O pagamento do décimo terceiro salário segue regras estabelecidas pela legislação trabalhista. Ele pode ser quitado de duas formas: em parcela única, até 30 de novembro, ou em duas parcelas, sendo a primeira até essa mesma data e a segunda até 20 de dezembro.
Em 2025, no entanto, esses prazos sofrem ajustes porque 30 de novembro cai em um domingo e 20 de dezembro, em um sábado. Para garantir que os trabalhadores recebam dentro do prazo legal, as empresas devem antecipar os depósitos para os dias 28 de novembro e 19 de dezembro, ambos em sextas-feiras.
Além do prazo, é fundamental entender como os descontos impactam o valor final do benefício. A primeira parcela do décimo terceiro salário equivale à metade do salário bruto do trabalhador e não sofre descontos. Já na segunda parcela, os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, são aplicados.
O INSS tem alíquotas que variam de 7,5% a 14%, dependendo do salário, enquanto o Imposto de Renda incide apenas para quem recebe acima de R$ 2.824, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Esses descontos reduzem o valor líquido recebido pelo trabalhador.
Outro ponto importante envolve os trabalhadores afastados pelo INSS. Quem recebe auxílio-doença, por exemplo, tem o cálculo do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano. Já no caso de licença-maternidade, o benefício é pago integralmente, pois a legislação garante que a funcionária receba o valor normalmente.
Para evitar problemas, os empregadores precisam seguir corretamente as regras de cálculo e pagamento, garantindo que todos os trabalhadores recebam conforme seus direitos.
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Pode ter antecipação do pagamento?
A antecipação do décimo terceiro salário pode ocorrer em algumas situações específicas. Para aposentados e pensionistas do INSS, o governo frequentemente antecipa o benefício, como ocorreu em anos anteriores, com pagamentos realizados entre maio e junho. No entanto, para 2025, ainda não há confirmação oficial sobre essa medida.
Já no setor privado, a antecipação do benefício pode acontecer por meio de acordos individuais ou coletivos. Algumas empresas optam por pagar a primeira parcela do décimo terceiro nas férias do funcionário, caso ele solicite.
Além disso, convenções coletivas podem determinar pagamentos antecipados em determinados setores da economia, beneficiando trabalhadores que precisam do valor antes do período convencional.
Os empregadores que não cumprirem os prazos estabelecidos podem enfrentar multas e ações trabalhistas. Para evitar problemas, as empresas devem se organizar financeiramente e garantir que todos os funcionários recebam o benefício de forma correta e dentro do prazo legal.
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Como funciona o cálculo do 13º salário?
O cálculo do décimo terceiro salário segue uma regra simples, baseada no tempo de serviço do trabalhador ao longo do ano. O valor do benefício corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Se o funcionário trabalhou o ano inteiro, recebe o salário integral como décimo terceiro.
Caso tenha trabalhado apenas parte do ano, o valor será proporcional ao número de meses em que esteve empregado, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês.
Para exemplificar, um trabalhador com salário de R$ 3.000 que trabalhou de janeiro a dezembro recebe os R$ 3.000 integrais, podendo ser pagos em duas parcelas de R$ 1.500. Se ele foi contratado em abril, o cálculo considera nove meses, resultando em 9/12 do salário, ou seja, R$ 2.250. Os descontos obrigatórios incidem apenas na segunda parcela.
Além do salário fixo, algumas remunerações adicionais influenciam o cálculo do benefício. Horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações entram no cálculo, aumentando o valor do décimo terceiro.
O trabalhador que recebe remuneração variável tem o benefício calculado com base na média dos valores recebidos ao longo do ano. Dessa forma, quem recebe comissões ou bônus precisa verificar se o empregador considerou corretamente todos os valores ao calcular o benefício.
Quem tem direito de receber?
O décimo terceiro salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos e rurais. Servidores públicos e trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo empregatício fixo, mas são intermediados por sindicatos, também recebem o benefício.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao pagamento, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Previdência Social.
Entretanto, há situações em que o benefício não é concedido. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro, independentemente do tempo de serviço. Já aqueles que pedem demissão ou são dispensados sem justa causa recebem o valor proporcional aos meses trabalhados.
O mesmo ocorre com empregados temporários, que recebem o benefício de forma proporcional ao período do contrato. Para garantir que o pagamento ocorra corretamente, os trabalhadores devem acompanhar seus holerites e verificar se o empregador realizou os cálculos de forma adequada.
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