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2 dicas e 1 obrigação para você escapar do pente-fino do Bolsa Família HOJE

Como é de conhecimento de todos os brasileiros, o programa Bolsa Família é líder quando o assunto é transferir renda para os mais necessitados, todavia, isso funciona como uma via de mão dupla, o Governo realiza o repasse e com isso, os beneficiários acabam ganhando algumas obrigações, caso elas não sejam cumpridas, isso será verificado durante o pente-fino que ocorre todos os meses. Então, confira como é possível escapar desta averiguação com 2 dicas e 1 obrigação, isto é, ela pode até acontecer, mas ao se resguardar, as chances do Bolsa Família ser bloqueado, são mínimas. 

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Entenda como é possível se livrar do pente-fino Bolsa Família | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Critérios para fazer parte do Bolsa Família

Provavelmente seja o critério universal, não apenas para o Bolsa Família, mas para todos os benefícios sociais, a saber, ter inscrição ativa no Cadastro Único. Para isso, é necessário que a renda mensal seja de até meio salário-mínimo vigente. Contudo, é importante entender a diferença.

Para fazer parte do Cadastro Único, a renda é de até meio salário, contudo, para fazer parte do Bolsa Família, a renda precisa ser de até R$ 218 por mês. Além disso, é preciso que haja vagas na folha de pagamentos. 

Todos os meses, novas pessoas entram e outras acabam saindo do programa social, portanto, ao ter certeza que todos os critérios foram atendidos, basta aguardar para que o benefício seja repassado. Geralmente, a fila de espera pode demorar meses, a depender da região onde o interessado reside.

Como é notório, fazer parte do programa social não é tão fácil, sobretudo, pela fila de espera ser tão grande. Então, ao adentrar nele, é de suma importância que o beneficiário siga à risca todas as regras, caso contrário, o repasse poderá ser suspenso.

Dicas para que o Bolsa Família não seja bloqueado

A primeira dica é sempre ficar atento ao Cadastro Único, ele jamais deve ficar desatualizado, caso isso aconteça, o repasse poderá ser suspenso, até que a atualização ocorra. Essa atualização é obrigatória e deve ser feita no prazo de até 24 meses, caso o prazo seja ultrapassado, não é apenas o Bolsa Família, mas sim, todos os benefícios podem ser suspensos de modo temporário, por isso, é necessário manter todo o cuidado.

Para realizar essa atualização, é necessário ir ao CRAS, com os documentos e o comprovante de residência. Caso o beneficiário não saiba onde fica o CRAS de referência, basta seguir o passo a passo a seguir:

  • Entre no site MOPS;
  • Após isso, altere o endereço presente no site;
  • Informe o seu estado e município;
  • Realize a pesquisa.

Após a pesquisa ser realizada, será possível verificar quais os CRAS locais e ao colocar em algum deles, consultar o telefone e o número de telefone,

Já a segunda dica ainda é em relação ao cadastro no CadÚnico, mas agora, em relação a como saber se ele ficará desatualizado ou não, o processo para verificar é bem simples, basta entrar no aplicativo, caso a cor verde apareça, significa que está atualizado, todavia, caso seja a cor amarela ou vermelha, é preciso atenção.

Pois quando aparece a cor amarela, é por conta que o cadastro está quase ficando desatualizado e quando é a vermelha, significa que ele já está desatualizado e é necessário ir de imediato ao CRAS realizar as devidas atualizações. 

Obrigações de todo beneficiário do Bolsa Família

Muitos devem se perguntar, o motivo que a atualização do Cadastro Único é falada como uma dica, o motivo é simples, cabe cada beneficiário decidir se atualiza ou não, caso ele não atualize, ele sofrerá as penalidades previstas pelo Governo. 

Todavia, no momento que ele entra em algum programa social, é obrigado que ele siga as regras em questão, sob pena de ser excluído da folha de pagamentos caso assim não seja feito.

E em relação ao Bolsa Família, as obrigações são, de acordo com a letra de lei:

Art. 10. A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas:

  • I – à realização de pré-natal;
  • II – ao cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • III – ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 (sete) anos de idade incompletos; e
  • IV – à frequência escolar mínima de:
  • a) 60% (sessenta por cento), para os beneficiários de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos de idade incompletos; e
  • b) 75% (setenta e cinco por cento), para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Portanto, é notório que há várias obrigações, que podem ser resumidas em apenas uma: cumprir todas as regras propostas. Afinal, o beneficiário não tem nada a perder, apenas a ganhar. Pois pode garantir que o repasse seja feito da maneira correta e contínua.

E aos que já recebem o Bolsa Família, sempre é importante ficar atento ao calendário de pagamentos, veja:

Dito isso, basta que todos os beneficiários do Bolsa Família sigam as condicionalidades do programa social, assim, quando o pente-fino bater em sua porta, seu benefício não será bloqueado, pois tudo estará da melhor forma possível. E aos futuros beneficiários, já é bom ficar atento a todas as obrigações, para não deixar escapar esta oportunidade de ouro, que é garantir uma renda mensal de pelo menos R$ 600 todos os meses.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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