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Novo limite de renda do PIS/Pasep vai excluir trabalhadores do pagamento em 2025? Entenda

Neste ano, o PIS/Pasep vai restringir o pagamento do benefício. Ou seja, quem recebia antes pode não ter acesso agora.

O PIS/Pasep é um abono salarial anual destinado a trabalhadores brasileiros formais, funcionando como uma forma de complementar a renda e incentivar a formalização no mercado de trabalho.

O PIS é voltado para empregados do setor privado e gerido pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep atende servidores públicos, com pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.

O valor do benefício pode chegar a até um salário mínimo, sendo calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano-base. Este programa desempenha um papel importante na promoção da justiça social e no fortalecimento do consumo interno.

O PIS/Pasep pode estar mudando, mas será que a alteração é benéfica?
O PIS/Pasep pode estar mudando, mas será que a alteração é benéfica? / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Regra de renda do PIS/Pasep vai mudar este ano?

A regra de renda para o recebimento do PIS/Pasep passará por mudanças graduais a partir de 2026. Atualmente, o benefício é concedido a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais, mas o novo pacote do governo prevê a redução progressiva desse limite para um salário mínimo e meio até 2035.

Em 2025, as regras de renda permanecem inalteradas, permitindo que trabalhadores com remuneração média de até R$ 2.604 no ano-base continuem elegíveis.

Essa alteração busca ajustar as contas públicas e promover maior controle fiscal. No entanto, a medida pode impactar diretamente milhões de beneficiários, especialmente os de menor renda, que dependem do abono como um complemento essencial ao orçamento familiar. O acompanhamento constante das mudanças será crucial para empregadores e trabalhadores.

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Demais regras de pagamento do benefício

Os critérios para receber o abono salarial PIS/Pasep incluem:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não.
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O cumprimento dessas condições garante o direito ao benefício, conforme as regras vigentes.

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Qual o valor do PIS/Pasep em 2025?

Em 2025, o valor do PIS/Pasep continuará sendo calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano-base. Com o salário mínimo previsto em R$ 1.518, os valores pagos aos beneficiários serão distribuídos da seguinte forma:

  • 1 mês trabalhado: R$ 127,00.
  • 3 meses trabalhados: R$ 379,00.
  • 6 meses trabalhados: R$ 759,00.
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.138,00.
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.518,00.

Essa tabela evidencia a proporcionalidade do benefício, garantindo que o trabalhador receba o valor correspondente ao tempo de serviço.

Data de pagamento do benefício

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2025 já foi definido, e os depósitos serão feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro.
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março.
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril.
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio.
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho.
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho.
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.

Os beneficiários terão até 29 de dezembro de 2025 para realizar o saque do benefício. Após essa data, o valor não retirado será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O acompanhamento do calendário é essencial para garantir o acesso ao abono dentro do prazo estipulado.

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