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Novas regras do vale-alimentação e refeição em 2026 trazem mais liberdade e mudanças no uso dos cartões

A regulamentação foca na portabilidade gratuita e na interoperabilidade, permitindo que o trabalhador escolha a operadora e utilize o benefício em mais estabelecimentos.

O ano de 2026 marca a consolidação de mudanças profundas na forma como milhões de brasileiros utilizam o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR). As novas regras, que vêm sendo implementadas gradualmente, visam quebrar o monopólio das grandes operadoras e dar ao trabalhador o direito de decidir onde e como gerenciar seu benefício, transformando o cartão em uma ferramenta muito mais flexível.

A grande novidade gira em torno da portabilidade, um conceito já conhecido no setor bancário e de telefonia, que agora chega aos benefícios corporativos. Isso significa que o trabalhador poderá solicitar a transferência do seu saldo para a operadora de sua preferência, sem custos adicionais, caso considere que outra empresa oferece melhores vantagens ou uma rede credenciada mais ampla.

Além da liberdade de escolha, a fiscalização sobre o uso correto desses valores ficou mais rigorosa. O objetivo do governo é garantir que o recurso, que possui isenção de impostos para as empresas através do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), seja destinado exclusivamente à sua finalidade original: garantir a segurança alimentar e nutricional do empregado.

Essas atualizações prometem movimentar o mercado, forçando as operadoras a oferecerem aplicativos melhores, programas de fidelidade e maior aceitação em pequenos estabelecimentos, como mercearias de bairro e restaurantes locais, beneficiando diretamente o dia a dia de quem trabalha.

Portabilidade e interoperabilidade: o que muda na prática

A portabilidade é o pilar central das regras de 2026. Se a empresa onde você trabalha contratou a Operadora A, mas você prefere a Operadora B — talvez por ela oferecer cashback ou ser aceita no restaurante ao lado da sua casa —, você poderá pedir a migração. O processo deve ser gratuito e a empresa empregadora não pode dificultar essa escolha do funcionário.

Outro ponto técnico importante é a interoperabilidade. Na prática, isso significa que as “maquininhas” dos estabelecimentos deverão aceitar qualquer bandeira de cartão de benefício. Sabe aquela situação chata de perguntar “aceita tal cartão?” antes de sentar para almoçar? A ideia é que isso acabe, tornando o sistema de vouchers tão universal quanto um cartão de débito comum.

Essa abertura de mercado estimula a concorrência. Novas operadoras digitais e fintechs entram na disputa, oferecendo taxas menores para os restaurantes, o que pode resultar em preços de pratos feitos e marmitas mais justos para o consumidor final.

Fim do “Rebate” e o impacto para o trabalhador

Uma mudança que acontece nos bastidores, mas que afeta muito o bolso do trabalhador, é a proibição definitiva do “rebate”. Antigamente, as operadoras de cartão ofereciam descontos para as empresas (as empresas pagavam menos pelo crédito do que o valor que caía no cartão do funcionário). Para compensar esse desconto, as operadoras cobravam taxas altíssimas dos restaurantes.

Os restaurantes, por sua vez, repassavam esse custo aumentando o preço da comida apenas para quem pagava com vale-refeição. Com o fim dessa prática em 2026, espera-se que as taxas cobradas dos estabelecimentos caiam, eliminando a diferença de preço entre quem paga no dinheiro e quem usa o VR.

A lei agora proíbe que a empresa receba qualquer tipo de benefício financeiro ou desconto na contratação do serviço de alimentação. O foco deve ser exclusivamente no bem-estar do trabalhador e na qualidade do serviço prestado pela operadora contratada.

Onde você pode e onde não pode usar o seu cartão

A fiscalização em 2026 está de olho no desvio de finalidade. O vale-alimentação deve ser usado em supermercados e mercearias para a compra de insumos (comida bruta), enquanto o vale-refeição é destinado a restaurantes e lanchonetes para refeições prontas.

A regra proíbe estritamente o uso desses cartões para a compra de:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Produtos de tabacaria;
  • Eletrodomésticos ou itens de vestuário;
  • Pagamento de contas de consumo (luz, água, internet).

Empresas e estabelecimentos que permitirem o uso do saldo para itens proibidos podem ser multados e até excluídos do PAT, perdendo incentivos fiscais valiosos. Para o trabalhador, o uso indevido pode ser caracterizado como falta grave, dependendo da política interna da empresa.

Dicas para aproveitar melhor as novas regras em 2026

Com a liberdade de escolha, o trabalhador deve se tornar um “consumidor de benefícios”. Pesquise quais operadoras oferecem os melhores aplicativos de controle de gastos, quais possuem parcerias com redes de delivery e onde a rede credenciada é mais forte na sua região de moradia ou trabalho.

Fique atento ao seu saldo e extrato. Com a portabilidade, a gestão do benefício fica 100% nas suas mãos. Se notar que o seu cartão atual é recusado em muitos locais, não hesite em buscar a migração para uma bandeira com maior aceitação.

As novas regras de 2026 representam um avanço na dignidade do trabalhador brasileiro. O benefício deixa de ser uma imposição da empresa e passa a ser um direito gerido por quem realmente o utiliza todos os dias, garantindo que o valor destinado à alimentação seja usado com máxima eficiência e liberdade.

Você já verificou se a operadora do seu cartão atual oferece algum programa de pontos ou cashback para as suas compras de 2026?

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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