Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor em Novembro e Restringem Antecipações
Alterações aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, válidas a partir de 1º de novembro de 2025, limitam o número de antecipações e o valor máximo por parcela para empréstimos.
As regras para a Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sofrerão mudanças significativas a partir de 1º de novembro de 2025. As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, têm como objetivo principal proteger o trabalhador do endividamento excessivo e preservar o papel do Fundo como reserva de segurança.
As novas normas impactam a linha de crédito oferecida por instituições financeiras (empréstimo com garantia do FGTS), e não o Saque-Aniversário em si, que permanece como modalidade de saque anual.
O Que Muda na Antecipação do Saque-Aniversário
| Regra | Antes (Até 31/10/2025) | Agora (A partir de 01/11/2025) |
| Prazo de Carência | Nenhuma. A contratação era imediata após a adesão. | 90 dias de espera após a adesão à modalidade para poder contratar o empréstimo. |
| Limite de Parcelas | Definido pelo banco (muitos ofereciam até 10 ou 12 anos). | Até 5 parcelas (saques-aniversário) no primeiro ano de vigência da nova regra. Depois, o limite cai para 3 parcelas. |
| Limite de Valor por Parcela | Não havia limite; era possível antecipar todo o saldo disponível. | Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela anual. |
| Limite de Operações | Várias operações simultâneas permitidas. | Apenas 1 contratação de antecipação por ano. |
| Valor Máximo na Transição | Sem teto. | No primeiro ano, o valor máximo de antecipação será de R$ 2.500,00 (5 parcelas x R$ 500). |
Impacto para o Trabalhador
- Redução do Acesso ao Crédito: As restrições visam diminuir o número de trabalhadores que comprometem o saldo do FGTS por longos períodos (alguns contratos chegavam a antecipar até 2056).
- Prazo de Espera: O novo prazo de carência de 90 dias impede a contratação imediata do empréstimo após a adesão ao Saque-Aniversário.
- Preservação do Saldo: O governo estima que, com as novas regras, R$ 84,6 bilhões que seriam direcionados às instituições financeiras serão mantidos com os trabalhadores até 2030.
⚠️ Atenção aos Contratos Existentes
As novas regras valem apenas para novas contratações e adesões à Antecipação do Saque-Aniversário realizadas a partir de 1º de novembro de 2025. Quem já possui um contrato de antecipação ativo não será afetado pelas mudanças, mantendo as condições originais até a quitação.




