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Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor em Novembro e Restringem Antecipações

Alterações aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, válidas a partir de 1º de novembro de 2025, limitam o número de antecipações e o valor máximo por parcela para empréstimos.

As regras para a Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sofrerão mudanças significativas a partir de 1º de novembro de 2025. As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, têm como objetivo principal proteger o trabalhador do endividamento excessivo e preservar o papel do Fundo como reserva de segurança.

As novas normas impactam a linha de crédito oferecida por instituições financeiras (empréstimo com garantia do FGTS), e não o Saque-Aniversário em si, que permanece como modalidade de saque anual.

O Que Muda na Antecipação do Saque-Aniversário

RegraAntes (Até 31/10/2025)Agora (A partir de 01/11/2025)
Prazo de CarênciaNenhuma. A contratação era imediata após a adesão.90 dias de espera após a adesão à modalidade para poder contratar o empréstimo.
Limite de ParcelasDefinido pelo banco (muitos ofereciam até 10 ou 12 anos).Até 5 parcelas (saques-aniversário) no primeiro ano de vigência da nova regra. Depois, o limite cai para 3 parcelas.
Limite de Valor por ParcelaNão havia limite; era possível antecipar todo o saldo disponível.Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela anual.
Limite de OperaçõesVárias operações simultâneas permitidas.Apenas 1 contratação de antecipação por ano.
Valor Máximo na TransiçãoSem teto.No primeiro ano, o valor máximo de antecipação será de R$ 2.500,00 (5 parcelas x R$ 500).

Impacto para o Trabalhador

  • Redução do Acesso ao Crédito: As restrições visam diminuir o número de trabalhadores que comprometem o saldo do FGTS por longos períodos (alguns contratos chegavam a antecipar até 2056).
  • Prazo de Espera: O novo prazo de carência de 90 dias impede a contratação imediata do empréstimo após a adesão ao Saque-Aniversário.
  • Preservação do Saldo: O governo estima que, com as novas regras, R$ 84,6 bilhões que seriam direcionados às instituições financeiras serão mantidos com os trabalhadores até 2030.

⚠️ Atenção aos Contratos Existentes

As novas regras valem apenas para novas contratações e adesões à Antecipação do Saque-Aniversário realizadas a partir de 1º de novembro de 2025. Quem já possui um contrato de antecipação ativo não será afetado pelas mudanças, mantendo as condições originais até a quitação.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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