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NOVAS REGRAS DO FGTS EM 2025: Alterações no saque-aniversário entram em vigor em novembro!

O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário, limitando valores e o número de operações.

Linha Fina: As alterações visam proteger o trabalhador do superendividamento, restringindo as operações de empréstimo atreladas ao benefício.

A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras para a modalidade de Saque-Aniversário do FGTS entrarão em vigor. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), afetam principalmente as operações de antecipação do saque-aniversário realizadas junto às instituições financeiras.

O objetivo do Governo Federal com as restrições é evitar abusos no mercado de crédito e garantir que uma maior parte dos recursos do FGTS permaneça com o trabalhador.

Confira abaixo as principais mudanças nas regras de antecipação do Saque-Aniversário:

1. Período de carência após adesão

Regra AnteriorNova Regra (a partir de 1º/11/2025)
Não havia restrição. O trabalhador podia antecipar o saque-aniversário imediatamente após aderir à modalidade.O trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação do saldo.

2. Limite de operações anuais

Regra AnteriorNova Regra (a partir de 1º/11/2025)
Era possível realizar múltiplas operações de antecipação (operações simultâneas) em diferentes instituições, chegando a antecipar mais de dez parcelas anuais.Será permitida apenas uma operação de contratação (empréstimo) por ano que antecipe o direito ao Saque-Aniversário.

3. Limite de saques anuais futuros (Temporário e Permanente)

Houve uma definição sobre o número máximo de parcelas futuras que podem ser antecipadas:

PeríodoLimite de Antecipações
Até 31 de outubro de 2026 (Regra de transição)O trabalhador poderá antecipar, no máximo, os direitos dos próximos 5 saques anuais (uma operação por ano).
A partir de 1º de novembro de 2026 (Regra permanente)O limite máximo será reduzido para os direitos dos próximos 3 saques anuais (uma operação por ano).

4. Limite de valor por saque aniversário antecipado

Regra AnteriorNova Regra (a partir de 1º/11/2025)
Era possível antecipar o valor integral do saque-aniversário anual.O valor de cada Saque-Aniversário anual antecipado (que será retido pelo banco) não poderá ser: – Inferior a R$ 100,00 – Superior a R$ 500,00
Exemplo Prático: O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00 (no limite temporário), totalizando R$ 2.500,00, além dos juros da operação.

Medida Provisória (MP 1290/2025) para demitidos

Em paralelo, a MP 1290/2025 em vigor desde o início do ano estabeleceu uma regra especial de saque para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa entre 01/01/2020 e 28/02/2025.

Estes trabalhadores foram autorizados a sacar o saldo total do FGTS que estava bloqueado, além da multa rescisória, em etapas:

  • Primeira Etapa: Saque de até R$ 3.000,00 por conta.
  • Segunda Etapa: Liberação do saldo remanescente, sem limite de pagamento.

Importante: Essa MP teve um prazo limite de saque em 27 de junho de 2025 para a maioria dos casos e não afeta os trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025, que continuam sujeitos à regra padrão do Saque-Aniversário.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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