Novas Regras do Empréstimo Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor
As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, limitam o valor e o número de antecipações, e impõem um prazo de carência para novas contratações, a partir de 1º de novembro de 2025.
As regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS—a linha de crédito que permite adiantar parcelas futuras—serão alteradas drasticamente a partir de 1º de novembro de 2025.
As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, visam reduzir o endividamento dos trabalhadores e garantir que o Fundo de Garantia cumpra sua função primordial de proteção ao empregado em caso de demissão.
O empréstimo Saque-Aniversário é diferente do Saque-Aniversário em si, que é a modalidade de saque anual. As novas regras se aplicam à antecipação dos valores através de instituições financeiras (bancos/fintechs).
🛑 As Principais Mudanças na Antecipação do Saque-Aniversário
As novas regras impõem três grandes limitações para as futuras contratações de empréstimo com garantia do FGTS, valendo a partir de 1º de novembro de 2025:
1. Limite de Valor por Parcela
- Regra Antiga (Até 31/10/2025): Era possível antecipar o valor integral do saldo do FGTS, limitado apenas pelas políticas da instituição financeira.
- Nova Regra (A partir de 01/11/2025): O valor de cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
- No primeiro ano de transição (até outubro/2026), o teto de antecipação será de até 5 parcelas (limitado a R$ 2.500,00 por operação).
2. Limite de Antecipações e Operações
- Limitação de Parcelas:
- No primeiro ano da nova regra (até outubro de 2026), o trabalhador poderá antecipar até 5 parcelas anuais.
- Após esse período de transição, o limite será reduzido para até 3 parcelas por contratação.
- Restrição de Operações: Será permitida apenas uma única contratação de empréstimo dessa modalidade por ano, mesmo que o trabalhador tenha saldo remanescente que permita mais adiantamentos.
3. Carência de 90 Dias
- Regra Antiga (Até 31/10/2025): O trabalhador podia contratar a antecipação imediatamente após a adesão à modalidade Saque-Aniversário.
- Nova Regra (A partir de 01/11/2025): O trabalhador terá que aguardar 90 dias após optar pela modalidade Saque-Aniversário para poder autorizar o bloqueio do saldo e contratar o empréstimo de antecipação junto ao banco.
| Regra | Antes (Até 31/10/2025) | Agora (A partir de 01/11/2025) |
| Limite por Parcela | Não havia limite | Entre R$ 100 e R$ 500 |
| Limite de Parcelas | Variável (muitas vezes acima de 10) | Máx. de 5 parcelas (reduzindo para 3) |
| Carência para Contratar | Não havia | 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário |
| Operações por Ano | Várias (dependendo do banco) | Apenas 1 contratação por ano |
⚠️ Atenção para Quem Já Tem Contrato Ativo
É importante notar que as novas regras não alteram os contratos de antecipação do Saque-Aniversário que já foram firmados. Quem já tem um empréstimo ativo continuará com as condições contratadas.
As novas regras aplicam-se apenas a novas adesões e novas contratações de antecipação a partir de 1º de novembro de 2025.




