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Novas Regras do Empréstimo Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor

As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, limitam o valor e o número de antecipações, e impõem um prazo de carência para novas contratações, a partir de 1º de novembro de 2025.

As regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS—a linha de crédito que permite adiantar parcelas futuras—serão alteradas drasticamente a partir de 1º de novembro de 2025.

As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, visam reduzir o endividamento dos trabalhadores e garantir que o Fundo de Garantia cumpra sua função primordial de proteção ao empregado em caso de demissão.

O empréstimo Saque-Aniversário é diferente do Saque-Aniversário em si, que é a modalidade de saque anual. As novas regras se aplicam à antecipação dos valores através de instituições financeiras (bancos/fintechs).

🛑 As Principais Mudanças na Antecipação do Saque-Aniversário

As novas regras impõem três grandes limitações para as futuras contratações de empréstimo com garantia do FGTS, valendo a partir de 1º de novembro de 2025:

1. Limite de Valor por Parcela

  • Regra Antiga (Até 31/10/2025): Era possível antecipar o valor integral do saldo do FGTS, limitado apenas pelas políticas da instituição financeira.
  • Nova Regra (A partir de 01/11/2025): O valor de cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
    • No primeiro ano de transição (até outubro/2026), o teto de antecipação será de até 5 parcelas (limitado a R$ 2.500,00 por operação).

2. Limite de Antecipações e Operações

  • Limitação de Parcelas:
    • No primeiro ano da nova regra (até outubro de 2026), o trabalhador poderá antecipar até 5 parcelas anuais.
    • Após esse período de transição, o limite será reduzido para até 3 parcelas por contratação.
  • Restrição de Operações: Será permitida apenas uma única contratação de empréstimo dessa modalidade por ano, mesmo que o trabalhador tenha saldo remanescente que permita mais adiantamentos.

3. Carência de 90 Dias

  • Regra Antiga (Até 31/10/2025): O trabalhador podia contratar a antecipação imediatamente após a adesão à modalidade Saque-Aniversário.
  • Nova Regra (A partir de 01/11/2025): O trabalhador terá que aguardar 90 dias após optar pela modalidade Saque-Aniversário para poder autorizar o bloqueio do saldo e contratar o empréstimo de antecipação junto ao banco.
RegraAntes (Até 31/10/2025)Agora (A partir de 01/11/2025)
Limite por ParcelaNão havia limiteEntre R$ 100 e R$ 500
Limite de ParcelasVariável (muitas vezes acima de 10)Máx. de 5 parcelas (reduzindo para 3)
Carência para ContratarNão havia90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário
Operações por AnoVárias (dependendo do banco)Apenas 1 contratação por ano

⚠️ Atenção para Quem Já Tem Contrato Ativo

É importante notar que as novas regras não alteram os contratos de antecipação do Saque-Aniversário que já foram firmados. Quem já tem um empréstimo ativo continuará com as condições contratadas.

As novas regras aplicam-se apenas a novas adesões e novas contratações de antecipação a partir de 1º de novembro de 2025.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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