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Nova Regra Mais Rígida: Tempo de Trabalho Rural Antes dos 12 Anos é Negado

O Conselho de Recursos da Previdência Social nega o reconhecimento de tempo de trabalho rural iniciado antes dos 12 anos, aplicando a nova Resolução 48/2023, que consolida a idade mínima para o segurado especial.

O Conselho de Recursos da Previdência Social concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição a um trabalhador, mas, em um ponto crucial, negou o reconhecimento do tempo de trabalho rural que ele alegava ter iniciado aos 7 anos de idade. Essa decisão consolida um entendimento mais rígido sobre a idade mínima para a filiação do segurado especial.

Anteriormente, alguns julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social permitiam a análise caso a caso, reconhecendo o tempo rural antes dos 12 anos se houvesse provas robustas da indispensabilidade do trabalho para a subsistência da família.

Critério Etário: 12 Anos como Novo Limite

O novo posicionamento é baseado na Resolução nº 48/2023 do Conselho Pleno do órgão, que foi criada para uniformizar as decisões administrativas. A resolução estabelece que a filiação do segurado especial (incluindo agricultores familiares) só pode ocorrer a partir dos 12 anos.

No caso específico, o trabalhador alegava ter atuado no campo de 1969 a 1975. O pedido foi indeferido para esse período por falta de “instrumentos ratificadores ou registros oficiais” que confirmassem a atividade em idade tão precoce.

Com a nova orientação, pedidos de reconhecimento de tempo rural em idade inferior a 12 anos tendem a ser indeferidos automaticamente, a menos que sejam apresentadas provas documentais “extremamente consistentes”.

Consequência nos Pedidos de Aposentadoria

A aplicação da Resolução 48/2023 já está impactando pedidos de aposentadoria rural e híbrida. Advogados e segurados devem reforçar a atenção à documentação e à faixa etária, sob o risco de o período anterior aos 12 anos ser desconsiderado.

Apesar da negativa do tempo rural na infância, o segurado no processo analisado obteve a aposentadoria por tempo de contribuição graças ao reconhecimento de tempo especial em outras atividades urbanas (como vigilante e forneiro). No entanto, o destaque do caso é a aplicação firme do novo critério do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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