Nova lei proíbe descontos associativos no INSS: veja o que muda em 2026
Sanção da Lei nº 15.327/2026 coloca fim às cobranças automáticas de mensalidades de associações e sindicatos na folha de pagamento; saiba como reaver valores.
Uma vitória histórica para os aposentados e pensionistas marca o início de 2026. O presidente da República sancionou nesta semana a Lei nº 15.327/2026, que proíbe definitivamente a realização de descontos automáticos referentes a mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento do INSS.
A medida chega para colocar um ponto final na farra das associações e sindicatos que, muitas vezes de forma indevida ou pouco clara, realizavam débitos mensais que corroíam a renda dos segurados. A partir de agora, o benefício é blindado contra esse tipo de cobrança, trazendo mais segurança financeira para milhões de brasileiros.
A nova regra é drástica: a proibição vale inclusive para os casos onde o beneficiário tenha dado autorização expressa no passado. O entendimento é que o sistema previdenciário não deve ser utilizado como balcão de negócios para entidades de classe, e quem desejar se associar a elas deverá utilizar meios de pagamento externos, como boleto ou PIX.
Além dos descontos de associações, a lei também endurece as normas para o crédito consignado, exigindo camadas extras de segurança para evitar que idosos sejam vítimas de golpes financeiros e contratações não solicitadas.
Abaixo, detalhamos os principais pontos da nova lei, como proceder para recuperar dinheiro descontado indevidamente e o que muda na hora de contratar um empréstimo em 2026.
O fim das mensalidades automáticas na folha
Com a entrada em vigor da nova legislação, o Artigo 115 da Lei nº 8.213/91 foi alterado para vedar qualquer desconto destinado a associações, sindicatos ou entidades de aposentados. Essa mudança estrutural visa proteger a natureza alimentar do benefício, impedindo que terceiros tenham acesso direto ao recurso antes mesmo de ele chegar à conta do segurado.
Se você possui alguma filiação legítima e deseja continuar contribuindo com sua associação, deverá entrar em contato com a entidade para combinar uma nova forma de pagamento. O INSS não será mais o intermediário dessa transação.
A lei também prevê que as entidades que realizaram descontos irregulares devem fazer a devolução integral e atualizada dos valores no prazo máximo de 30 dias após a notificação. Caso o ressarcimento não ocorra nesse prazo, o INSS poderá ser acionado para mediar a situação e aplicar sanções administrativas severas contra as instituições responsáveis.
Essa “peneira” legislativa é uma resposta ao volume recorde de reclamações registradas nos últimos anos, onde beneficiários eram surpreendidos com descontos de entidades que sequer conheciam.
Novas travas de segurança para o crédito consignado
Não foi apenas o desconto associativo que mudou. A Lei nº 15.327/2026 trouxe regras muito mais rígidas para a contratação de empréstimos consignados. O objetivo é evitar o assédio comercial e as fraudes que se tornaram comuns no setor.
- Bloqueio Automático: Após cada operação de crédito realizada, o benefício será automaticamente bloqueado para novas contratações.
- Desbloqueio com Biometria: Para realizar um novo empréstimo, o segurado precisará fazer um desbloqueio específico que exige obrigatoriamente o uso de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).
- Proibição de Procuração: Fica proibida a contratação de empréstimos ou o desbloqueio do benefício por meio de procuração ou via telefone. O processo exige a presença digital ou física do titular.
Essas travas garantem que o aposentado tenha total controle sobre sua margem consignável, impedindo que golpistas utilizem dados vazados para contratar dívidas em nome de terceiros.
Como pedir a devolução de valores indevidos
Se você identificou um desconto estranho no seu extrato de pagamento, o prazo para contestação e pedido de ressarcimento foi prorrogado até o dia 14 de fevereiro de 2026. É fundamental agir dentro desse período para garantir a devolução simplificada dos recursos.
Existem três canais principais para solicitar a exclusão do desconto e a devolução do dinheiro:
- Meu INSS: Pelo site ou aplicativo, utilize o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” ou “Excluir Mensalidade”.
- Central 135: A ligação é gratuita e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Agências dos Correios: Em um acordo inédito, mais de 5 mil unidades dos Correios estão prestando atendimento assistido para ajudar quem tem dificuldade com os canais digitais.
Ao fazer a solicitação, o sistema suspende o desconto imediatamente. Caso a entidade não consiga provar a filiação legal e o desejo do sócio de manter o pagamento (por meios fora da folha), o estorno deve ser processado rapidamente.
A proteção de dados e o combate ao assédio
Um dos pontos mais importantes da nova lei é o reforço à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dentro do INSS. A norma veda expressamente o compartilhamento não autorizado de dados dos segurados com bancos e associações.
Muitos aposentados reclamavam que, assim que o benefício era concedido, começavam a receber dezenas de ligações de telemarketing oferecendo dinheiro. Agora, o compartilhamento desses dados é considerado infração grave, passível de punição para os servidores e instituições envolvidas.
A legislação também prevê o sequestro de bens de gestores de associações que comprovadamente participarem de esquemas de fraudes em massa contra os idosos. É uma resposta dura do Estado para garantir que a dignidade de quem contribuiu a vida inteira seja respeitada.
Manter o extrato de pagamento sob vigilância constante é o melhor hábito que o segurado pode adotar em 2026. Com as novas leis ao seu lado, ficou muito mais fácil retomar o controle total sobre o seu dinheiro.




