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Lei do BPC tem mudanças que todo beneficiário precisa conferir

A lei do BPC passou por alterações que atingem beneficiários. Saiba o que mudou e como essas regras afetam quem recebe o benefício.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política social essencial para garantir a segurança financeira de idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade no Brasil.

Recentemente, a Lei nº 15.077/2024 trouxe novas diretrizes para a concessão desse benefício, o que gerou dúvidas entre os beneficiários e levou à disseminação de informações incorretas.

Para evitar confusões e assegurar que os direitos dos cidadãos sejam preservados, é importante compreender as mudanças e esclarecer o que permanece inalterado.

Lei do BPC tem mudanças que todo beneficiário precisa conferir
Lei altera pontos importantes do BPC este ano! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Benefício de até um salário mínimo para renda baixa

O BPC continua a oferecer um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, sem a exigência de contribuição prévia à Previdência Social.

A principal exigência para ter direito ao benefício é a comprovação de renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Já com a atualização do salário mínimo para R$ 1.518 em janeiro de 2025, esse limite foi reajustado para R$ 379,50 por pessoa da família. Essa regra permanece a mesma, garantindo que apenas aqueles em situação de vulnerabilidade continuem sendo atendidos.

Entre as principais alterações trazidas pela nova legislação, destaca-se a obrigatoriedade de uma avaliação mais criteriosa para os solicitantes com menos de 65 anos.

O novo regulamento exige que seja registrado um código na Classificação Internacional de Doenças (CID), proporcionando maior transparência e precisão na análise dos pedidos. Além disso, a necessidade de atualização periódica no Cadastro Único foi reforçada para 24 meses.

Saiba mais: Tem como transformar o BPC em uma aposentadoria de verdade? Entenda!

Desmentindo Fake News sobre o BPC

A divulgação de informações incorretas tem gerado preocupação entre beneficiários e solicitantes do BPC. Um dos boatos mais frequentes alega que a renda de familiares que não moram na mesma residência do beneficiário seria considerada no cálculo da renda familiar. Contudo, esta afirmação é falsa.

Resumidamente, a lei estabelece que apenas a renda das pessoas que vivem sob o mesmo teto deve ser levada em conta para determinar a elegibilidade ao benefício.

Outra informação equivocada que circulou recentemente foi a suposta exclusão de pessoas com deficiência leve do direito ao BPC. Isso também não procede. Isso porque pessoas com deficiência de qualquer grau, seja leve, moderada ou grave, continuam a ser elegíveis para o benefício.

O que de fato mudou foi a exigência de avaliação médica detalhada para todos os beneficiários com menos de 65 anos, tornando o processo mais transparente. A coleta biométrica também é outro ponto de atenção.

Além disso, muitos acreditam que para atualizar o cadastro no CadÚnico é necessário comparecer a uma agência do INSS. No entanto, a atualização deve ser feita no CRAS do município onde o beneficiário reside. O processo também pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS.

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Necessidade da atualização cadastral

Vimos que manter o cadastro atualizado no CadÚnico é um dos requisitos fundamentais para a continuidade do pagamento do BPC. Ou seja, beneficiários que não realizarem a atualização dentro do prazo determinado podem ter seus pagamentos bloqueados.

Para não ter transtornos, recomendamos sempre acompanhar a situação cadastral por meio dos canais oficiais do governo, como o Meu INSS e os postos do CRAS.

Caso o benefício seja bloqueado devido a inconsistências cadastrais, o beneficiário pode regularizar a situação indo até o CRAS mais próximo e atualizando suas informações.

Após a correção dos dados, o pagamento do BPC é retomado em até 72 horas. O objetivo dessas medidas é garantir que os recursos sejam destinados às pessoas que realmente necessitam do auxílio, evitando fraudes e garantindo a sustentabilidade do programa.

Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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