A lei do BPC passou por alterações que atingem beneficiários. Saiba o que mudou e como essas regras afetam quem recebe o benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política social essencial para garantir a segurança financeira de idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade no Brasil.
Recentemente, a Lei nº 15.077/2024 trouxe novas diretrizes para a concessão desse benefício, o que gerou dúvidas entre os beneficiários e levou à disseminação de informações incorretas.
Para evitar confusões e assegurar que os direitos dos cidadãos sejam preservados, é importante compreender as mudanças e esclarecer o que permanece inalterado.

Benefício de até um salário mínimo para renda baixa
O BPC continua a oferecer um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, sem a exigência de contribuição prévia à Previdência Social.
A principal exigência para ter direito ao benefício é a comprovação de renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Já com a atualização do salário mínimo para R$ 1.518 em janeiro de 2025, esse limite foi reajustado para R$ 379,50 por pessoa da família. Essa regra permanece a mesma, garantindo que apenas aqueles em situação de vulnerabilidade continuem sendo atendidos.
Entre as principais alterações trazidas pela nova legislação, destaca-se a obrigatoriedade de uma avaliação mais criteriosa para os solicitantes com menos de 65 anos.
O novo regulamento exige que seja registrado um código na Classificação Internacional de Doenças (CID), proporcionando maior transparência e precisão na análise dos pedidos. Além disso, a necessidade de atualização periódica no Cadastro Único foi reforçada para 24 meses.
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Desmentindo Fake News sobre o BPC
A divulgação de informações incorretas tem gerado preocupação entre beneficiários e solicitantes do BPC. Um dos boatos mais frequentes alega que a renda de familiares que não moram na mesma residência do beneficiário seria considerada no cálculo da renda familiar. Contudo, esta afirmação é falsa.
Resumidamente, a lei estabelece que apenas a renda das pessoas que vivem sob o mesmo teto deve ser levada em conta para determinar a elegibilidade ao benefício.
Outra informação equivocada que circulou recentemente foi a suposta exclusão de pessoas com deficiência leve do direito ao BPC. Isso também não procede. Isso porque pessoas com deficiência de qualquer grau, seja leve, moderada ou grave, continuam a ser elegíveis para o benefício.
O que de fato mudou foi a exigência de avaliação médica detalhada para todos os beneficiários com menos de 65 anos, tornando o processo mais transparente. A coleta biométrica também é outro ponto de atenção.
Além disso, muitos acreditam que para atualizar o cadastro no CadÚnico é necessário comparecer a uma agência do INSS. No entanto, a atualização deve ser feita no CRAS do município onde o beneficiário reside. O processo também pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS.
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Necessidade da atualização cadastral
Vimos que manter o cadastro atualizado no CadÚnico é um dos requisitos fundamentais para a continuidade do pagamento do BPC. Ou seja, beneficiários que não realizarem a atualização dentro do prazo determinado podem ter seus pagamentos bloqueados.
Para não ter transtornos, recomendamos sempre acompanhar a situação cadastral por meio dos canais oficiais do governo, como o Meu INSS e os postos do CRAS.
Caso o benefício seja bloqueado devido a inconsistências cadastrais, o beneficiário pode regularizar a situação indo até o CRAS mais próximo e atualizando suas informações.
Após a correção dos dados, o pagamento do BPC é retomado em até 72 horas. O objetivo dessas medidas é garantir que os recursos sejam destinados às pessoas que realmente necessitam do auxílio, evitando fraudes e garantindo a sustentabilidade do programa.