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MEI, o INSS tem um recado importantíssimo para você!

Recentemente, o INSS liberou um recado importante para quem é MEI em relação ao regime e à contribuição mensal.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos.

Esse modelo permite que empreendedores regularizem suas atividades, obtenham um CNPJ e tenham acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Para se enquadrar no MEI, o faturamento anual do negócio não pode ultrapassar R$ 81 mil, e o empresário pode contratar apenas um funcionário.

Além disso, a legislação define quais atividades são permitidas dentro desse regime. Embora o MEI ofereça diversas vantagens, mudanças nas regras podem impactar os empreendedores, tornando essencial acompanhar as atualizações e manter a regularidade do cadastro.

Se você é MEI, fique de olho no que o INSS tem a dizer.
Se você é MEI, fique de olho no que o INSS tem a dizer. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

INSS emite recado importante

O Governo Federal emitiu um alerta para os microempreendedores individuais devido à circulação de informações falsas sobre a exclusão de algumas profissões do MEI. Muitas mensagens erradas afirmam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a retirada de certas atividades da lista de ocupações permitidas.

No entanto, essa responsabilidade pertence ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que tem a função de atualizar a relação das atividades que podem ou não ser enquadradas no regime do MEI. Apesar da confusão gerada por essas notícias falsas, algumas profissões realmente foram excluídas nos últimos anos.

As ocupações que perderam o direito de se registrar como MEI foram retiradas porque são classificadas como atividades intelectuais. A legislação brasileira considera essas funções como de natureza científica, artística ou técnica, o que impede seu enquadramento na categoria de microempreendedor individual.

Com isso, profissionais que atuam em determinadas áreas precisam buscar outras formas de formalização, como a criação de uma microempresa (ME) ou o enquadramento no Simples Nacional, que tem regras diferentes do MEI.

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Quais profissões estão fora do registro MEI?

  • Advogados
  • Psicólogos
  • Médicos e dentistas
  • Engenheiros
  • Consultores técnicos
  • Economistas

Além dessas profissões, estrangeiros com visto provisório, aposentados por invalidez e pensionistas também não podem se formalizar como MEI. Caso um profissional dessas categorias tente realizar o cadastro, o sistema bloqueará o registro. Quem já atuava como MEI e teve sua ocupação retirada da lista deve buscar uma nova modalidade empresarial para continuar exercendo suas atividades legalmente.

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Qual o novo valor de contribuição ao INSS?

Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição mensal dos microempreendedores individuais foi atualizada. O valor mínimo passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, representando 5% do salário mínimo vigente.

Já para os MEIs caminhoneiros, que possuem regras diferenciadas, a contribuição subiu de R$ 169,44 para R$ 182,16. Esse pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que deve ser quitado mensalmente para garantir a regularidade do CNPJ e o acesso aos benefícios previdenciários.

Mesmo com esse reajuste na contribuição, o limite de faturamento anual do MEI continua fixado em R$ 81 mil. Isso significa que, apesar do aumento do valor pago ao INSS, os microempreendedores ainda devem respeitar o teto de ganhos estabelecido pelo regime.

Caso ultrapassem esse valor, precisarão migrar para outro modelo empresarial, como a microempresa, que possui tributações diferenciadas. Por isso, é fundamental que os empreendedores acompanhem seus rendimentos ao longo do ano para evitar desenquadramentos ou cobranças inesperadas.

Regras para continuar sendo MEI

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil: Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor precisará migrar para outra categoria empresarial
  • Pagamento mensal do DAS-MEI: O documento deve ser quitado até o dia 20 de cada mês para evitar pendências com a Receita Federal
  • Apenas um funcionário registrado: O MEI pode contratar um empregado com carteira assinada, desde que o salário seja equivalente ao mínimo vigente ou ao piso da categoria
  • Exercício de atividades permitidas: O empreendedor deve verificar regularmente a lista de profissões aceitas para evitar problemas com a formalização
  • Atualização cadastral: Sempre que houver mudança no endereço, telefone ou outros dados do CNPJ, é necessário fazer a alteração no Portal do Empreendedor

Seguir essas regras garante que o microempreendedor mantenha sua regularidade no MEI, evitando surpresas e prejuízos. Além disso, acompanhar as atualizações sobre o regime permite que os empreendedores tomem decisões mais seguras para o crescimento de seus negócios.

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