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MEI e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025: entenda o que muda

Mudanças na tabela do IR não alteram o teto do MEI, mas beneficiam quem recebe pró-labore e tem direito à isenção até R$ 5 mil

Com a aprovação da reforma do Imposto de Renda que eleva a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais, o Microempreendedor Individual (MEI) entra em um cenário novo para o cálculo do imposto sobre seus rendimentos.

Embora o teto anual do MEI — hoje fixado em R$ 81 mil — não tenha sido alterado, a principal mudança reflete na parte do rendimento que é tributável, especialmente para quem recebe pró-labore além do lucro isento.

Nem todo MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas para os que precisam, o reajuste pode representar uma economia significativa, desde que estejam dentro das regras da nova faixa de isenção.

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Lucro e pró-labore: saiba a diferença para o MEI

O MEI pode receber dinheiro de duas formas:

  • Lucro: parcela que o microempreendedor tira como ganho da empresa. Hoje, o lucro é isento de IR, pois representa o resultado final após despesas.
  • Pró-labore: remuneração pelo trabalho que exercem, considerada rendimento tributável e sujeita ao IR, conforme tabela progressiva.

Percentuais que definem o lucro presumido

A lei estabelece um percentual mínimo para considerar lucro no MEI, independentemente das despesas:

  • Para quem trabalha com comércio, o percentual é de 8%;
  • Para quem atua em prestação de serviços, o percentual sobe para 32%.

Isso significa que, se o faturamento for R$ 1 mil com lucro de 10%, só R$ 80 serão considerados isentos (8%), e os outros R$ 20 já são tributáveis como pró-labore.

Como a nova faixa de isenção do IR impacta o MEI

Ao elevar o limite de isenção para R$ 5 mil mensais, o governo permite que o MEI que recebe pró-labore até esse valor fique isento de IR, desde que seu rendimento tributável total respeite essa barreira.

No caso de quem também tem salário CLT, o pró-labore e o salário somam para o cálculo do imposto. Por exemplo: trabalhador com R$ 4 mil de salário e R$ 1 mil de pró-labore tem uma renda mensal de R$ 5 mil, que agora fica isenta.

Dividendos e tributação escalonada

Para quem recebe dividendos por meio da pessoa jurídica, as regras também mudam:

  • Os dividendos até 2025 continuam isentos;
  • A partir de 2026, quem receber mais de R$ 600 mil anuais em dividendos começará a pagar IR, com alíquotas que podem chegar a 10% acima de R$ 1,2 milhão.

Essa regra afeta principalmente quem tem empresas maiores, não o MEI.

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Estratégias para otimizar renda e evitar impostos

Especialistas apontam que o MEI pode se beneficiar ao dividir a remuneração entre salário e dividendos, aproveitando as faixas de isenção para os dois tipos de rendimento.

Assim, o que ultrapassar R$ 5 mil isentos de IR pode ser distribuído como dividendos, para reduzir a carga tributária de forma legal e eficiente.

  • O teto anual do MEI permanece em R$ 81 mil;
  • A elevação da faixa de isenção do IR beneficia quem recebe até R$ 5 mil de pró-labore;
  • Quem exerce atividade CLT e MEI pode somar rendimentos para usufruir da isenção;
  • Dividendos acima de R$ 600 mil por ano passam a ser tributados.

Ficar atento às atualizações e buscar orientação profissional pode fazer toda a diferença para o MEI pagar menos imposto e aproveitar melhor seus ganhos.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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