Mães podem receber até R$ 8,1 MIL do INSS em 2025: entenda os critérios!
Em 2025, mães seguradas do INSS podem receber até R$ 8.157,41 de salário-maternidade, conforme o teto previdenciário vigente; valor do benefício é calculado com base na média salarial da beneficiária.
Ter um filho ou adotar uma criança muda a rotina de qualquer família. Além do cuidado com o bebê, surgem também novas responsabilidades financeiras. Pensando nisso, o salário-maternidade se torna uma ajuda essencial durante esse período.
Esse benefício atende diferentes perfis de trabalhadores. Ele alcança desde quem tem carteira assinada até quem trabalha por conta própria, e até mesmo quem está sem emprego no momento da gestação ou da adoção.
Nos últimos anos, o acesso ao salário-maternidade ficou mais fácil. As regras mudaram para acolher mais famílias, com atenção especial às mães autônomas. Entender como ele funciona pode fazer toda a diferença.

Mães que podem pedir e quanto recebem
O salário-maternidade atende quem mantém vínculo com o INSS. Isso inclui trabalhadores formais, autônomos, desempregados no período de cobertura, trabalhadores rurais e adotantes. Homens também podem pedir o benefício em casos de adoção ou falecimento da mãe.
Para quem tem carteira assinada, o pagamento segue o último salário. Já autônomas recebem um valor calculado com base nos últimos 12 pagamentos feitos ao INSS. Rurais que trabalham por conta própria recebem o salário mínimo. O teto do benefício para 2025 é de R$ 8.157,41.
Quem está sem trabalho no momento da solicitação também pode ser atendido. Se a pessoa se enquadrar no chamado “período de graça” — que pode durar até 36 meses após a última contribuição — ainda tem direito ao benefício. Nesses casos, o cálculo considera o histórico de pagamentos anteriores.
O prazo para pedir o benefício é de até cinco anos após o nascimento, adoção ou guarda. A maioria dos processos leva cerca de 45 dias para análise. Ao receber a aprovação, o pagamento cai direto na conta da Caixa ou do Banco do Brasil.
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Como fazer o pedido do salário-maternidade?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito sem sair de casa. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer o login com uma conta do Gov.br e seguir as etapas indicadas. A pessoa deve escolher a opção “Novo Pedido” e procurar por “Salário-Maternidade”.
Em seguida, o sistema pede alguns documentos: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança ou termo de guarda. Trabalhadoras rurais também devem apresentar uma autodeclaração de atividade no campo, comprovando o vínculo com o trabalho agrícola.
Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido diretamente ao INSS. Nesse caso, a própria empresa se encarrega de comunicar o afastamento, e o órgão realiza o pagamento após receber as informações. Para autônomas, desempregadas ou trabalhadoras rurais, basta solicitar pelo Meu INSS.
Com as novas regras e o uso do sistema digital, mais famílias podem receber esse auxílio no momento em que mais precisam. Por isso, vale a pena se informar e não deixar passar o prazo.
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Novas regras para mães autônomas
Até pouco tempo, mulheres que trabalhavam por conta própria enfrentavam barreiras para acessar o salário-maternidade. Antes, o INSS exigia pelo menos 10 meses de contribuição. Com as novas regras, basta um pagamento em dia para solicitar o benefício.
Essa mudança facilita o acesso para milhares de MEIs, diaristas e profissionais autônomas que não conseguiam cumprir a antiga exigência. O valor depende da média dos pagamentos feitos ao longo do último ano, respeitando o limite máximo do INSS.
Com isso, o número de pedidos entre mães autônomas deve crescer. Muitas mulheres que trabalham informalmente agora podem contar com essa ajuda para cuidar do filho nos primeiros meses de vida. A regra também reduz desigualdades entre quem tem registro em carteira e quem atua por conta própria.
A maioria dos pedidos tem duração de 120 dias. O período começa a contar a partir do parto, adoção ou guarda judicial. Se o parto ainda não aconteceu, a gestante pode iniciar o afastamento até 28 dias antes da data prevista, desde que tenha atestado médico.
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Outros detalhes sobre o benefício do INSS
Em casos de aborto não criminoso, as mães recebem o benefício por 14 dias. Já em situações de adoção, o tempo varia conforme a idade da criança: pode ir de 15 a 60 dias extras, quando o empregador participa do programa Empresa Cidadã. Algumas empresas oferecem até 180 dias.
Além disso, o salário-maternidade pode ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente, mas não se soma à aposentadoria ou ao BPC. Casais homoafetivos também podem receber, desde que o adotante se enquadre nas regras do programa.