BPC/LOAS tem novas exigências e valor atualizado em 2025. Veja quem continua recebendo, como consultar e o que muda com o novo salário mínimo.
Desde fevereiro deste ano, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), chamado por muito de LOAS, vem passando por mudanças que afetam quem já recebe o auxílio e também quem ainda pretende solicitá-lo.
O governo federal atualizou as regras com base em novas diretrizes econômicas, e essas alterações fazem parte do plano para equilibrar os gastos públicos nos próximos anos.
Com as novas medidas, o valor do BPC foi ajustado conforme o novo salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 em 2025. Além disso, outras mudanças envolvem o cadastramento biométrico, a atualização cadastral periódica e novos critérios para análise de renda familiar.

O que é o BPC/LOAS e quem pode receber?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS e garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Ele tem como objetivo garantir uma renda mínima para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Para ter direito, o interessado precisa comprovar que a renda por pessoa da família é de no máximo um quarto do salário mínimo, o que em 2025 equivale a R$ 379,50.
Em situações excepcionais, o benefício pode ser concedido mesmo que essa renda chegue a meio salário mínimo por pessoa.
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Novas regras do BPC/LOAS
As alterações no BPC para este ano envolvem mudanças na forma de inscrição, análise de dados e continuidade do pagamento. Veja o que mudou:
1. Cadastramento biométrico passa a ser obrigatório
A partir de agora, quem quiser solicitar ou manter o BPC precisa realizar o cadastramento biométrico, exceto em regiões onde essa tecnologia ainda não esteja disponível. Essa medida busca evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.
2. Análise mais ampla da renda familiar
A renda familiar agora será calculada considerando os rendimentos de todas as pessoas que moram no mesmo imóvel, mesmo sem laço familiar.
No entanto, se outra pessoa da casa já recebe o BPC, esse valor não será incluído no cálculo, o que permite que mais de uma pessoa receba o benefício na mesma residência.
Além disso, rendas de cônjuges ou parceiros que não moram na mesma casa não serão consideradas no cálculo.
3. Atualização de dados a cada dois anos
Todos os beneficiários precisam atualizar seus dados no Cadastro Único a cada dois anos. Quem não atualizar pode ter o pagamento suspenso. Essa exigência permite que o governo acompanhe as mudanças na situação econômica das famílias.
4. Reajuste do valor do benefício
Como o BPC é vinculado ao salário mínimo, está valendo R$ 1.518 por mês em 2025. Esse reajuste se baseia em dois fatores:
- Correção pela inflação medida pelo INPC (4,84% até novembro de 2024)
- Aumento real de 2,5%, conforme o Novo Arcabouço Fiscal
Calendário de pagamento do BPC março de 2025
Os pagamentos seguem o último dígito do número do benefício, desconsiderando o dígito verificador. Veja as datas:
- final 1: 25 de março
- final 2: 26 de março
- final 3: 27 de março
- final 4: 28 de março
- final 5: 31 de março
- final 6: 1 de abril
- final 7: 2 de abril
- final 8: 3 de abril
- final 9: 4 de abril
- final 0: 7 de abril
Como consultar o BPC/LOAS pelo Meu INSS?
O beneficiário pode acompanhar o andamento do benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS. Para acessar, é necessário ter uma conta Gov.br e informar o CPF.
Após o login, é possível consultar o valor, a situação do benefício e a data do próximo pagamento. O sistema também permite verificar se há pendências no cadastro.
Outra forma de obter informações é por telefone, ligando para a central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Nesse canal, o atendimento é gratuito para ligações feitas de telefone fixo e tem custo de chamada local se for feito de celular.
Documentos e atenção ao CadÚnico
Para garantir o recebimento do BPC em 2025, é preciso manter o Cadastro Único atualizado. A inscrição deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), e a atualização deve ocorrer a cada dois anos ou sempre que houver mudança na composição da família ou na renda.
Manter os dados em dia evita interrupções no pagamento e reduz o risco de ter o benefício bloqueado por falta de atualização.