Já se aposentou, mas quer continuar trabalhando? Veja se pode virar MEI!
Muitos aposentados podem acabar querendo encontrar outro tipo de investimento e é aí que optam por virarem MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de formalização que permite a pessoas físicas abrirem um negócio próprio de forma simples e com baixos custos.
O regime foi criado para facilitar a inclusão no mercado de trabalho de microempresários, permitindo que eles tenham acesso a benefícios como a aposentadoria e a cobertura do INSS, com uma carga tributária reduzida.
Para aposentados, essa opção pode ser uma solução vantajosa para complementar a renda ou até mesmo para se manter ativo, mas é preciso entender as regras antes de decidir formalizar a atividade.

É possível se tornar MEI mesmo se aposentado?
A resposta é sim, aposentados podem se tornar MEI. Aposentados por idade ou tempo de contribuição não enfrentam obstáculos legais para se formalizarem como Microempreendedores Individuais.
Mesmo contribuindo mensalmente ao MEI, o valor da aposentadoria concedida não será alterado, ou seja, o benefício continuará o mesmo.
Isso significa que, embora o aposentado tenha uma nova fonte de renda, o valor da aposentadoria não será influenciado pelas contribuições realizadas no regime MEI. No entanto, é importante entender os impactos dessa formalização na vida financeira do aposentado.
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Há exceções?
Sim, há exceções. Aposentados por invalidez, por exemplo, enfrentam restrições mais severas. O INSS entende que, ao voltar a trabalhar, a pessoa pode estar recuperada e, por isso, pode perder o direito ao benefício. Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez é concedida a quem não pode exercer atividades laborais.
Portanto, a formalização como MEI pode ser vista como uma recuperação da saúde, resultando na suspensão do benefício. Aposentados sob regime especial, como aqueles expostos a condições insalubres ou perigosas, também devem ter cautela, pois continuar atuando nessas funções pode invalidar a razão da aposentadoria especial.
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Como se formalizar como MEI?
O processo de formalização como MEI é simples, mas é importante seguir algumas etapas com atenção. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e fazer a inscrição, que é totalmente online e gratuita. A documentação necessária geralmente inclui CPF, título de eleitor e comprovante de residência.
Além disso, é essencial que o aposentado verifique a atividade que deseja registrar, garantindo que ela esteja dentro das opções permitidas pelo MEI. Para isso, é possível consultar a lista de ocupações disponíveis no portal oficial do Governo Federal.
Regras para ser microempreendedor
- Limite de Faturamento: O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês.
- Atividade Permitida: É necessário que a atividade escolhida esteja dentro da lista de ocupações permitidas, que é atualizada periodicamente.
- Número de Funcionários: O MEI pode contratar até um empregado, com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Tributação Simplificada: O MEI paga um valor fixo mensal de tributos, que varia conforme a atividade, mas é significativamente mais baixo que o regime normal de empresas.
Mesmo com essas vantagens, é essencial que o aposentado analise cuidadosamente as implicações de sua escolha, considerando tanto os benefícios quanto os desafios de manter a formalização no MEI.
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