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Se você é idoso, veja como se LIVRAR de 4 dívidas mensais ainda HOJE (23)

Os idosos têm direito a diversos benefícios por lei, incluindo o alívio financeiro ao não pagarem algumas dívidas que pesam.

Os idosos têm garantidos pela legislação brasileira direitos que visam assegurar qualidade de vida, dignidade e proteção contra situações de vulnerabilidade.

Entre esses direitos, destaca-se a proteção financeira, que busca evitar o endividamento excessivo e garantir que aposentados e pensionistas não comprometam sua subsistência devido a dívidas.

Nesse contexto, a Lei do Superendividamento surge como uma importante ferramenta para proteger beneficiários do INSS, permitindo a renegociação de débitos de forma justa. Essa medida ajuda a aliviar o peso financeiro enfrentado por muitos idosos e promove condições mais favoráveis para a recuperação financeira.

Os idosos que estão com dívidas podem se livrar delas.
Os idosos que estão com dívidas podem se livrar delas. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Nova lei isenta idosos de dívidas

A Lei do Superendividamento foi criada para proteger indivíduos e famílias que acumulam dívidas excessivas e não conseguem quitá-las sem comprometer sua subsistência.

Essa legislação permite renegociar débitos relacionados ao consumo e estabelece regras para evitar abusos por parte das instituições financeiras, especialmente no caso de idosos, pessoas analfabetas ou em situação de vulnerabilidade social.

Para se beneficiar, o devedor deve comprovar boa-fé ao contrair os débitos e demonstrar que possui renda insuficiente para pagar as dívidas sem prejudicar suas necessidades básicas.

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Dívidas que podem ser incluídas

A Lei cobre diversos tipos de débitos relacionados ao consumo, permitindo renegociações que aliviam o impacto financeiro no orçamento familiar. Entre as dívidas incluídas estão:

  • Contas de consumo, como água, luz, gás e telefone
  • Boletos e carnês de produtos e serviços
  • Empréstimos e financiamentos com bancos e financeiras
  • Parcelamentos e crediários em geral

Dívidas que não estão cobertas

Por outro lado, algumas obrigações não podem ser renegociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento. Essas dívidas incluem:

  • Impostos e tributos em atraso
  • Multas de trânsito
  • Pensão alimentícia
  • Financiamento imobiliário
  • Crédito rural
  • Produtos e serviços de luxo

Com essa distinção, a Lei garante que apenas dívidas relacionadas às necessidades básicas sejam renegociadas, protegendo o devedor de comprometer o essencial para sua sobrevivência.

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Como se beneficiar com essa lei?

Aqueles que se enquadram nos critérios da Lei do Superendividamento podem buscar auxílio de órgãos jurídicos, como Procon, Defensoria Pública, Fórum ou advogados. O processo começa com a identificação das dívidas elegíveis e a elaboração de um plano de pagamento, que deve levar em consideração a renda mensal do devedor e seus gastos essenciais, como alimentação e moradia.

Uma das condições fundamentais para o plano de pagamento é que as parcelas não comprometam mais de 35% da renda do devedor e que o prazo para quitar as dívidas não ultrapasse cinco anos.

Após a elaboração do plano, é realizada uma audiência conciliatória com os credores, supervisionada por um juiz. Esse processo visa ajustar as condições de pagamento para que sejam justas e compatíveis com a situação financeira do devedor.

O melhor é prevenir as dívidas!

Embora a Lei ofereça um alívio importante, o ideal é adotar medidas para evitar o acúmulo de dívidas. A organização do orçamento mensal, o planejamento dos gastos e o consumo consciente são atitudes essenciais para manter a saúde financeira.

Além disso, é fundamental evitar contratar empréstimos ou financiamentos que comprometam grande parte da renda. Assim, é possível viver com mais tranquilidade e evitar o estresse financeiro.

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