Gratuidade de justiça para inscritos no CadÚnico: como isso funciona? Quem tem direito?
O CadÚnico é um grande facilitador de benefícios, concedendo gratuidades para pessoas que necessitam de ajuda em vários aspectos.
O acesso à justiça é um dos pilares fundamentais da cidadania, garantindo que todos os indivíduos, independentemente de sua condição financeira, possam buscar seus direitos.
Para muitas pessoas em situação de vulnerabilidade, os custos processuais representam um obstáculo significativo, dificultando ou até mesmo impossibilitando o acesso ao sistema judiciário.
Nesse contexto, novas propostas legislativas buscam facilitar o acesso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) à gratuidade de justiça. Afinal, procedimentos podem custar caro e famílias de baixa renda podem não conseguir acessá-los.
Aliás, esse debate não só reforça a importância da equidade no sistema judicial, como também destaca as necessidades de quem depende de programas sociais para assegurar direitos básicos.
O que significa o direito à gratuidade de justiça?
O direito à gratuidade de justiça garante que pessoas sem recursos financeiros possam acessar o sistema judiciário sem arcar com despesas relacionadas aos processos. O Código de Processo Civil já prevê que nacionais ou estrangeiros que comprovem insuficiência financeira podem usufruir desse direito.
Ele abrange diversos custos, como taxas judiciais, despesas cartorárias, publicações na imprensa oficial e até honorários de advogados e peritos. Isso assegura que ninguém seja impedido de buscar justiça devido à falta de recursos.
No entanto, para que a gratuidade seja concedida, o cidadão geralmente precisa comprovar a sua condição financeira. Esse requisito, embora necessário, pode se tornar um entrave para muitos, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade. A necessidade de apresentar documentos adicionais pode prolongar processos ou dificultar o acesso a benefícios que deveriam ser mais acessíveis.
A inscrição no CadÚnico, que é um registro já utilizado para identificar famílias de baixa renda, surge como uma solução prática para simplificar essa comprovação.
O CadÚnico já centraliza informações socioeconômicas, o que o torna uma ferramenta confiável para identificar quem tem direito à gratuidade de justiça. A utilização dessa base de dados pode evitar burocracias desnecessárias, facilitando o acesso ao sistema judicial por parte das pessoas mais necessitadas.
Conheça o PL que pode ajudar beneficiários do CadÚnico
O Projeto de Lei 1283/24, aprovado recentemente pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, propõe a garantia automática da gratuidade de justiça para inscritos no CadÚnico.
De autoria da deputada Maria do Rosário, a proposta busca assegurar que o registro no CadÚnico seja suficiente para comprovar a necessidade do benefício, eliminando a exigência de outros documentos ou declarações financeiras.
O relator do projeto, deputado Florentino Neto, destacou que a proposta simplifica o processo para os cidadãos de baixa renda, reduzindo obstáculos e agilizando o acesso à justiça.
Segundo ele, essa medida também poderia contribuir para desafogar o sistema judiciário, já que diminuiria o número de recursos interpostos em casos de indeferimento. Isso demonstra que a proposta beneficia tanto os cidadãos quanto o próprio sistema de justiça. Além disso, o projeto não implica aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, o que facilita sua aprovação e implementação.
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O que falta na tramitação?
O Projeto de Lei 1283/24 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Embora o processo ainda esteja em andamento, o apoio recebido até agora demonstra que a proposta tem grandes chances de avançar.
A aprovação do projeto é vista como uma forma de reforçar o compromisso do Estado com os cidadãos mais vulneráveis. Enquanto isso, beneficiários do CadÚnico e organizações sociais acompanham atentamente o andamento da tramitação, com a expectativa de que a proposta possa entrar em vigor em breve.
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