DSR na folha de pagamento: o que é e quem tem direito
O DSR na folha de pagamento garante um dia de descanso remunerado. Saiba como funciona, quando pode ser descontado e como aparece no holerite.
O DSR na folha de pagamento representa o Descanso Semanal Remunerado, um direito garantido por lei aos trabalhadores formais. Ele aparece no holerite como um valor pago pelo dia de folga semanal. Geralmente, esse dia é o domingo ou outro acordado com a empresa.
Esse direito existe para garantir ao trabalhador um dia de descanso pago após uma semana de trabalho. Além disso, ele deve receber esse valor mesmo sem trabalhar no domingo. O pagamento ocorre mensalmente e aparece como item separado no contracheque.
Entender como funciona o DSR ajuda a identificar possíveis erros nos pagamentos. Caso o trabalhador falte sem justificativa, a empresa pode descontar esse valor. Por isso, manter a frequência regular evita prejuízos.

Índice – DSR na folha de pagamento
O que é DSR na folha de pagamento?
O DSR na folha de pagamento é o valor que o trabalhador recebe pelo seu descanso semanal remunerado. A Consolidação das Leis do Trabalho garante esse direito a todos os empregados com jornada fixa. O pagamento é proporcional aos dias trabalhados.
O DSR é pago mesmo que o funcionário não trabalhe no domingo. Ele funciona como uma extensão da remuneração pelos dias úteis. Se o trabalhador cumprir a carga horária corretamente, recebe o DSR integral.
Esse valor também é calculado sobre horas extras, comissões e adicionais. Por isso, ele pode variar de um mês para o outro. Tudo depende da jornada e da presença do funcionário.
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Quando o DSR pode ser descontado na folha de pagamento?
A empresa pode descontar o DSR na folha de pagamento quando o funcionário faltar sem justificativa durante a semana. Isso porque a remuneração do descanso está vinculada à frequência. Quem não cumpre os dias de trabalho perde o direito ao valor cheio.
Além das faltas injustificadas, atrasos também podem afetar o cálculo do DSR. Cada empresa segue um critério específico, mas a base legal permite esse desconto. Por isso, manter a pontualidade é essencial.
Faltas justificadas, como atestado médico ou licença maternidade, não geram desconto no DSR. O empregador precisa considerar a justificativa válida antes de aplicar qualquer corte. O RH deve seguir a legislação corretamente.
Quem tem direito ao DSR?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao DSR na folha de pagamento, seja mensalista, horista ou comissionado. O direito vale tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. Basta cumprir a jornada mínima semanal definida em contrato.
Estagiários não recebem DSR, pois não têm vínculo empregatício. Já os aprendizes e intermitentes têm regras específicas, mas também podem ter o descanso remunerado. Cada tipo de contrato exige atenção às normas.
Além disso, quem recebe comissões ou produtividade também tem o DSR calculado sobre esses valores. A empresa deve somar os ganhos variáveis e aplicar o percentual corretamente. A legislação garante esse acréscimo proporcional.
Como o DSR aparece no holerite?
O valor do DSR na folha de pagamento aparece como uma linha separada no holerite, geralmente com o nome “Descanso Semanal Remunerado” ou apenas DSR. Ele compõe o total bruto recebido pelo trabalhador. Esse valor também é base para o cálculo de outros direitos.
Dependendo da jornada, o valor pode ser fixo ou variar conforme as horas extras e comissões do mês. Quem trabalha por produção deve receber um valor proporcional. O cálculo correto depende do controle de ponto e produtividade.
Se o trabalhador identificar que o DSR não foi pago ou aparece com valor muito baixo, deve procurar o RH da empresa. Corrigir rapidamente evita problemas maiores. Acompanhar o holerite é uma boa prática mensal.
Como calcular o desconto do DSR?
Para calcular o desconto do DSR na folha de pagamento, a empresa considera os dias trabalhados no mês e as faltas injustificadas. Se o funcionário faltar sem justificativa, perde o valor proporcional ao DSR. O cálculo é feito com base na remuneração diária.
Por exemplo, se o trabalhador ganha R$ 1.518 e falta um dia sem justificativa, o desconto será equivalente ao valor diário do DSR. O valor depende da carga horária e da frequência. Faltas repetidas geram impacto maior no salário.
O mesmo vale para quem faz horas extras ou recebe comissões. O DSR sobre esses valores é calculado e, em caso de ausência, também pode ser descontado. Esse ajuste precisa ser transparente no holerite.
Quais os descontos no holerite?
Além do desconto do DSR na folha de pagamento, o holerite pode trazer outros abatimentos. Os principais são INSS, Imposto de Renda, vale-transporte, convênio médico e faltas. Todos esses valores reduzem o total a receber.
O INSS é obrigatório e varia conforme o salário. Já o imposto de renda só aparece se o salário ultrapassar o limite de isenção. O vale-transporte, por sua vez, pode ser descontado em até 6%. Esses valores seguem normas legais.
Descontos indevidos ou mal explicados devem ser questionados ao RH. O trabalhador tem direito de entender cada item que reduz seu salário. A transparência evita conflitos e garante justiça na folha.