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INSS libera lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez; veja quais são

Segurados do INSS que desejam se aposentar por invalidez precisam conferir se doença é de fato incapacitante para o trabalho de forma permanente

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para trabalhadores que, devido a doenças graves ou acidentes, não conseguem mais exercer suas atividades laborais. O INSS regula esse benefício, garantindo que os segurados sejam protegidos em momentos de incapacidade permanente.

Em 2025, as regras para a concessão desse benefício continuam exigindo documentação detalhada e uma perícia médica rigorosa, além de abranger uma lista de doenças que dispensam a carência de contribuições.

Hoje, buscaremos esclarecer quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, os procedimentos necessários para solicitar o benefício, e como o sistema previdenciário pode apoiar aqueles que não têm condições de trabalhar.

INSS libera lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez; veja quais são
Doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Doenças que dão direito à aposentadoria

O INSS estabelece uma lista de 17 doenças graves que podem dispensar o período de carência de 12 meses de contribuições ao sistema previdenciário para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria por invalidez.

Tais condições são consideradas de alta gravidade, com o potencial de causar incapacidade permanente, e incluem doenças como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira total e cardiopatias graves.

A inclusão de transtornos mentais graves também merece destaque, como a alienação mental, reconhecendo a importância da saúde mental na avaliação da incapacidade para atividades profissionais.

Essas doenças exigem comprovação médica detalhada, seja por exames laboratoriais, laudos especializados ou imagens médicas. A comprovação da incapacidade é feita durante a perícia médica do INSS, onde um perito examina a documentação e, muitas vezes, realiza uma avaliação física do paciente.

É importante destacar que outras doenças graves, como a esclerose múltipla, a doença de Parkinson, fibromialgia severa e lúpus eritematoso sistêmico, também podem ser consideradas para a aposentadoria por invalidez, caso sejam acompanhadas de documentos adequados que comprovem a incapacidade.

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Requisitos para solicitar benefício do INSS

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Primeiramente, o trabalhador deve estar registrado como segurado, com suas contribuições atualizadas, ou estar dentro do período de graça (que pode se estender por até 36 meses).

A principal condição para a concessão do benefício é a comprovação de que a incapacidade é total e permanente, o que é determinado após a perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos, incluindo laudos médicos atualizados, exames complementares e atestados de especialistas que confirmem a gravidade da condição.

Em casos de doenças que não constam na lista oficial, o INSS ainda pode conceder o benefício, desde que a incapacidade seja comprovada e considerada irreversível. Dessa forma, o número de doenças incapacitantes nunca é definitivo.

O processo de solicitação é digital, feito por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, onde o segurado deve anexar todos os documentos solicitados. Após a análise do pedido e a realização da perícia médica, o INSS informará a decisão sobre a concessão ou não do benefício.

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Acréscimo de 25% para cuidados permanentes

Um benefício adicional para aqueles que recebem aposentadoria por invalidez é o acréscimo de 25% no valor do benefício para quem necessita de cuidados contínuos. Este acréscimo é destinado a pessoas que dependem de terceiros para a realização de atividades básicas, como alimentação, locomoção e higiene.

Vale dizer que condições como tetraplegia, paraplegia, Alzheimer em estágio avançado, cegueira total e sequelas graves de acidentes são algumas das situações que podem garantir o adicional de 25%.

A comprovação desse adicional é feita por laudos médicos que detalham a necessidade de assistência permanente. O valor do benefício, com o acréscimo, é calculado com base na média das contribuições do trabalhador, podendo chegar a até 100% da média salarial, dependendo do tempo de contribuição.

Em caso de uma reavaliação da incapacidade, o INSS pode convocar o segurado para uma nova perícia médica. A decisão final dependerá de uma avaliação detalhada da condição do trabalhador, sendo possível o aumento ou a suspensão do benefício, conforme a evolução do quadro clínico.

Caso o pedido de aposentadoria ou adicional seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial com o auxílio de um advogado previdenciário.

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Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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