INSS libera lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez; veja quais são
Segurados do INSS que desejam se aposentar por invalidez precisam conferir se doença é de fato incapacitante para o trabalho de forma permanente
A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para trabalhadores que, devido a doenças graves ou acidentes, não conseguem mais exercer suas atividades laborais. O INSS regula esse benefício, garantindo que os segurados sejam protegidos em momentos de incapacidade permanente.
Em 2025, as regras para a concessão desse benefício continuam exigindo documentação detalhada e uma perícia médica rigorosa, além de abranger uma lista de doenças que dispensam a carência de contribuições.
Hoje, buscaremos esclarecer quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, os procedimentos necessários para solicitar o benefício, e como o sistema previdenciário pode apoiar aqueles que não têm condições de trabalhar.

Doenças que dão direito à aposentadoria
O INSS estabelece uma lista de 17 doenças graves que podem dispensar o período de carência de 12 meses de contribuições ao sistema previdenciário para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria por invalidez.
Tais condições são consideradas de alta gravidade, com o potencial de causar incapacidade permanente, e incluem doenças como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira total e cardiopatias graves.
A inclusão de transtornos mentais graves também merece destaque, como a alienação mental, reconhecendo a importância da saúde mental na avaliação da incapacidade para atividades profissionais.
Essas doenças exigem comprovação médica detalhada, seja por exames laboratoriais, laudos especializados ou imagens médicas. A comprovação da incapacidade é feita durante a perícia médica do INSS, onde um perito examina a documentação e, muitas vezes, realiza uma avaliação física do paciente.
É importante destacar que outras doenças graves, como a esclerose múltipla, a doença de Parkinson, fibromialgia severa e lúpus eritematoso sistêmico, também podem ser consideradas para a aposentadoria por invalidez, caso sejam acompanhadas de documentos adequados que comprovem a incapacidade.
Veja também: Salário-família INSS: governo atualiza critérios para repassar benefício extra
Requisitos para solicitar benefício do INSS
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Primeiramente, o trabalhador deve estar registrado como segurado, com suas contribuições atualizadas, ou estar dentro do período de graça (que pode se estender por até 36 meses).
A principal condição para a concessão do benefício é a comprovação de que a incapacidade é total e permanente, o que é determinado após a perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Além disso, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos, incluindo laudos médicos atualizados, exames complementares e atestados de especialistas que confirmem a gravidade da condição.
Em casos de doenças que não constam na lista oficial, o INSS ainda pode conceder o benefício, desde que a incapacidade seja comprovada e considerada irreversível. Dessa forma, o número de doenças incapacitantes nunca é definitivo.
O processo de solicitação é digital, feito por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, onde o segurado deve anexar todos os documentos solicitados. Após a análise do pedido e a realização da perícia médica, o INSS informará a decisão sobre a concessão ou não do benefício.
Saiba mais: Aposentados INSS: descubra como contestar descontos indevidos no benefício
Acréscimo de 25% para cuidados permanentes
Um benefício adicional para aqueles que recebem aposentadoria por invalidez é o acréscimo de 25% no valor do benefício para quem necessita de cuidados contínuos. Este acréscimo é destinado a pessoas que dependem de terceiros para a realização de atividades básicas, como alimentação, locomoção e higiene.
Vale dizer que condições como tetraplegia, paraplegia, Alzheimer em estágio avançado, cegueira total e sequelas graves de acidentes são algumas das situações que podem garantir o adicional de 25%.
A comprovação desse adicional é feita por laudos médicos que detalham a necessidade de assistência permanente. O valor do benefício, com o acréscimo, é calculado com base na média das contribuições do trabalhador, podendo chegar a até 100% da média salarial, dependendo do tempo de contribuição.
Em caso de uma reavaliação da incapacidade, o INSS pode convocar o segurado para uma nova perícia médica. A decisão final dependerá de uma avaliação detalhada da condição do trabalhador, sendo possível o aumento ou a suspensão do benefício, conforme a evolução do quadro clínico.
Caso o pedido de aposentadoria ou adicional seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial com o auxílio de um advogado previdenciário.
Veja também: INSS confirma novo pagamento para maio: confira lista de idosos contemplados