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Documentação Completa é Essencial: STJ Decide Sobre Benefícios Previdenciários do INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1124, determinou que ações judiciais sem a documentação completa apresentada previamente ao INSS devem ser extintas. A medida visa coibir a “litigância predatória”.

Benefícios Previdenciários Exigem Prova Prévia Completa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese crucial no julgamento do Tema 1124, impactando diretamente as ações judiciais que buscam a concessão de benefícios previdenciários.

A decisão estabelece que ações que pleiteiam benefícios sem a prévia apresentação dos documentos necessários ao INSS para a análise administrativa deverão ser extintas.

A medida tem dois objetivos principais: reduzir os gastos do INSS e impedir a prática da chamada “indeferimento forçado” ou litigância predatória.

O Fim do “Indeferimento Forçado”

A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a prática de entrar com o pedido administrativo incompleto para, em seguida, recorrer à Justiça com o objetivo de obter maiores pagamentos de honorários advocatícios (a partir da data do requerimento) era uma forma ilícita de atuação.

O procurador federal Fernando Maciel explicou que, ao levar o caso para o Judiciário sem esgotar a fase administrativa, o segurado demonstra falta de interesse de agir, pois impede que o INSS analise o pedido com base em todas as provas.

Como a Decisão Afeta o Pagamento

A nova tese determina que, se as provas do direito ao benefício só puderem ser produzidas ou obtidas durante o processo judicial (como em perícias complexas ou documentos liberados apenas em juízo), o pagamento do benefício passará a valer apenas a partir da citação judicial do INSS, e não retroativamente à data do requerimento administrativo inicial.

Essa mudança evita que o INSS seja obrigado a pagar valores retroativos significativos em casos onde a documentação inicial estava incompleta por negligência do segurado.

Aplicação da Tese

A tese fixada pelo STJ para o Tema 1124 deverá ser aplicada em:

  • Processos Pendentes: Ações que já tramitam na Justiça.
  • Novos Requerimentos: Segurados que não apresentaram documentos completos deverão iniciar um novo requerimento administrativo.
  • Análise do Juiz: Juízes deverão analisar cuidadosamente se a documentação estava incompleta por desídia do segurado ou por omissão do próprio INSS em complementar os documentos antes de decidir pela extinção da ação.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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