Documentação Completa é Essencial: STJ Decide Sobre Benefícios Previdenciários do INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1124, determinou que ações judiciais sem a documentação completa apresentada previamente ao INSS devem ser extintas. A medida visa coibir a “litigância predatória”.
Benefícios Previdenciários Exigem Prova Prévia Completa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese crucial no julgamento do Tema 1124, impactando diretamente as ações judiciais que buscam a concessão de benefícios previdenciários.
A decisão estabelece que ações que pleiteiam benefícios sem a prévia apresentação dos documentos necessários ao INSS para a análise administrativa deverão ser extintas.
A medida tem dois objetivos principais: reduzir os gastos do INSS e impedir a prática da chamada “indeferimento forçado” ou litigância predatória.
O Fim do “Indeferimento Forçado”
A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a prática de entrar com o pedido administrativo incompleto para, em seguida, recorrer à Justiça com o objetivo de obter maiores pagamentos de honorários advocatícios (a partir da data do requerimento) era uma forma ilícita de atuação.
O procurador federal Fernando Maciel explicou que, ao levar o caso para o Judiciário sem esgotar a fase administrativa, o segurado demonstra falta de interesse de agir, pois impede que o INSS analise o pedido com base em todas as provas.
Como a Decisão Afeta o Pagamento
A nova tese determina que, se as provas do direito ao benefício só puderem ser produzidas ou obtidas durante o processo judicial (como em perícias complexas ou documentos liberados apenas em juízo), o pagamento do benefício passará a valer apenas a partir da citação judicial do INSS, e não retroativamente à data do requerimento administrativo inicial.
Essa mudança evita que o INSS seja obrigado a pagar valores retroativos significativos em casos onde a documentação inicial estava incompleta por negligência do segurado.
Aplicação da Tese
A tese fixada pelo STJ para o Tema 1124 deverá ser aplicada em:
- Processos Pendentes: Ações que já tramitam na Justiça.
- Novos Requerimentos: Segurados que não apresentaram documentos completos deverão iniciar um novo requerimento administrativo.
- Análise do Juiz: Juízes deverão analisar cuidadosamente se a documentação estava incompleta por desídia do segurado ou por omissão do próprio INSS em complementar os documentos antes de decidir pela extinção da ação.