Consignado agora também é direito do trabalhador: veja como contratar a opção!
O governo está liberando empréstimo consignado para todos os trabalhadores de carteira assinada, mediante as regras de um novo programa.
O governo federal anunciou um novo modelo de crédito consignado destinado a trabalhadores do setor privado. A medida amplia o acesso ao empréstimo, garantindo condições mais vantajosas para quem possui carteira assinada.
Diferente do modelo anterior, que exigia convênios entre bancos e empresas, essa nova versão permite que qualquer trabalhador formal solicite o crédito diretamente por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Com isso, milhões de pessoas poderão aproveitar taxas de juros mais baixas, prazos mais longos e maior segurança na contratação. O lançamento desse sistema representa uma importante mudança no acesso ao crédito, tornando o processo mais simples, transparente e acessível para os trabalhadores.

Como o novo consignado vai funcionar?
O novo modelo de crédito consignado funcionará de forma digital, com a contratação realizada por meio da CTPS Digital. O trabalhador poderá autorizar que instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho acessem informações básicas, como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável disponível.
Após conceder o acesso aos dados, o trabalhador receberá as ofertas das instituições financeiras em até 24 horas. Esse sistema garante mais transparência, pois possibilita a comparação entre diferentes taxas e condições antes da contratação.
Assim, o solicitante pode escolher a opção mais vantajosa sem precisar negociar diretamente com bancos ou empregadores. Além disso, o processo digital reduz a burocracia e elimina a necessidade de intermediários.
A operação será implementada por etapas. A partir de 21 de março de 2025, apenas novos contratos poderão ser feitos dentro do novo modelo. Para quem já possui um consignado ativo, a migração para o novo formato será permitida a partir de 25 de abril, mas somente dentro da mesma instituição financeira.
Já a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho, permitindo que trabalhadores transfiram seus contratos para instituições que ofereçam melhores condições.
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Quem tem direito de contratar?
O novo crédito consignado estará disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles do setor rural e empregados domésticos. Microempreendedores individuais (MEIs) também poderão contratar o empréstimo, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo sistema.
Essa ampliação do público-alvo representa um avanço significativo, pois permite que mais pessoas tenham acesso a crédito com juros reduzidos.
Os bancos e instituições financeiras participantes precisarão estar devidamente habilitados pelo governo para oferecer esse serviço. Estima-se que mais de 80 instituições estejam aptas a operar dentro do novo modelo. Esse fator aumenta a competitividade entre os bancos e pode resultar em taxas de juros ainda mais atrativas para os trabalhadores.
Para solicitar o empréstimo, o interessado precisará apenas acessar o aplicativo da CTPS Digital e autorizar o compartilhamento de seus dados. Essa abordagem evita a necessidade de comparecimento presencial às agências bancárias, tornando o processo mais rápido e eficiente.
A partir de 25 de abril, além da carteira digital, os trabalhadores também poderão contratar o consignado diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
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Como ocorre o pagamento das parcelas?
O pagamento das parcelas do novo consignado será feito de maneira automática, com o desconto mensal diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Esse sistema reduz o risco de inadimplência, permitindo que os bancos ofereçam taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito.
O percentual máximo de comprometimento da renda será de 35%, garantindo que o trabalhador não comprometa toda sua remuneração com o pagamento das parcelas.
Caso o trabalhador seja demitido, o saldo devedor do empréstimo será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal. Se o valor da rescisão não for suficiente para quitar o saldo remanescente, o trabalhador precisará renegociar a dívida com o banco.
Como garantia adicional, será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para cobrir eventuais débitos em caso de desligamento da empresa.
Essa medida traz mais segurança tanto para os bancos quanto para os trabalhadores, evitando que o consignado se torne uma dívida impagável após uma demissão. Além disso, como o crédito consignado apresenta juros reduzidos, o impacto financeiro para os trabalhadores será menor do que em empréstimos convencionais.
Como contratar o consignado?
A contratação do novo crédito consignado será feita de maneira totalmente digital, sem necessidade de intermediação do empregador. O trabalhador poderá seguir alguns passos simples para solicitar o empréstimo:
1. Acessar a CTPS Digital
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deverá autorizar o compartilhamento de seus dados com bancos habilitados. Essa etapa garante que as instituições financeiras possam apresentar propostas de crédito personalizadas.
2. Receber e analisar as ofertas
Após a autorização, o trabalhador receberá as ofertas dos bancos em até 24 horas. Com isso, poderá comparar taxas de juros, prazos e condições antes de tomar uma decisão.
3. Escolher a melhor proposta e contratar
Depois de analisar as opções disponíveis, o trabalhador poderá fechar o contrato diretamente pelo aplicativo ou pelo canal eletrônico do banco escolhido. Essa etapa elimina a necessidade de deslocamento até uma agência bancária.
4. Acompanhar os pagamentos
Mensalmente, o trabalhador poderá acompanhar os descontos em sua folha de pagamento e monitorar o saldo do empréstimo. Caso queira, poderá fazer a portabilidade do crédito para outro banco com taxas menores a partir de junho de 2025.
A migração para o novo modelo não será automática. Quem já possui um empréstimo consignado precisará solicitar a migração junto à instituição financeira onde já possui contrato. No entanto, essa transição só será possível a partir de 25 de abril, respeitando as regras do novo sistema.
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