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CLT: regra desconhecida permite folga EXTRA de até 3 dias

Aqueles que têm carteira assinada podem aproveitar um benefício que garante uma folga extra. Basta conhecer seus direitos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula as relações trabalhistas no Brasil, sendo essencial para garantir direitos e deveres.

Criada para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir condições de trabalho justas, a CLT estabelece uma série de normas que devem ser cumpridas tanto pelos empregadores quanto pelos empregados.

Entre essas normas, destacam-se as regras sobre jornada de trabalho, salários, férias e faltas, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, inclusive em situações de faltas ao trabalho, que podem ser justificadas ou não, com impactos diretos no salário.

Se você é trabalhador em regime CLT, veja como conseguir folga sem desconto em folha.
Se você é trabalhador em regime CLT, veja como conseguir folga sem desconto em folha. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

O que acontece se faltar no trabalho sem justificativa?

Quando o trabalhador falta sem justificar sua ausência, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao dia não trabalhado do seu salário.

A falta injustificada implica não só na perda do valor do dia de trabalho, mas também no desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR), que faz parte da remuneração do colaborador. Dessa forma, o trabalhador perde a compensação financeira tanto pela falta quanto pela redução do DSR, o que pode afetar diretamente o valor final do salário no mês.

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Quais faltas não são justificadas?

As faltas não justificadas são aquelas que não têm uma explicação legalmente reconhecida pela CLT e, portanto, resultam em desconto no salário do trabalhador.

Entre as principais situações que não são consideradas justificativas válidas estão os atrasos sem aviso prévio, ausências por motivos pessoais não emergenciais e faltas reiteradas sem explicação.

Tais situações podem gerar um impacto financeiro significativo para o empregado, pois, além do desconto pelas horas ausentes, o DSR também será reduzido, refletindo a ausência no cálculo final do salário.

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Quando posso ganhar folga sem perder dinheiro?

Existem algumas situações previstas pela CLT em que o trabalhador pode se ausentar sem que seu salário seja descontado. Essas faltas justificadas garantem o direito ao pagamento integral, além da compensação do DSR. As situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo financeiro incluem:

  • Falecimento de parentes próximos: A legislação assegura ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos, sem sofrer descontos no salário.
  • Casamento: O trabalhador tem direito a faltar por motivo de casamento, sem que isso resulte em qualquer prejuízo no pagamento.
  • Nascimento de filho: O trabalhador pode faltar ao trabalho para acompanhar o nascimento de seu filho, garantindo que sua remuneração não seja afetada.
  • Doação voluntária de sangue: A legislação também prevê a ausência sem desconto quando o trabalhador realiza a doação de sangue, como forma de incentivar o ato.
  • Alistamento como eleitor: Durante o processo de alistamento eleitoral, o trabalhador não pode ser penalizado com descontos no salário.
  • Alistamento militar obrigatório: Os períodos de alistamento e serviços militares obrigatórios são considerados faltas justificadas, sem afetar a remuneração.
  • Vestibular: A CLT garante que o trabalhador possa faltar para fazer exames de vestibular, sem prejuízo financeiro.
  • Comparecimento ao juízo: Caso o trabalhador precise comparecer ao tribunal como parte em um processo, sua ausência será justificada sem impacto no salário.

Para que qualquer uma dessas faltas seja considerada como justificada, o trabalhador precisa comprovar sua ausência com a documentação adequada junto ao setor de Recursos Humanos da empresa. Assim, ele garante que seus direitos sejam respeitados e sua remuneração seja mantida integral.

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