Celeridade Judicial: Homem de 99 Anos Garante Pensão por Morte Após Acordo
A Justiça Federal do Paraná e o INSS chegaram a um acordo que concedeu pensão por morte a um homem de 99 anos, reconhecendo a união estável de 50 anos, anteriormente negada por falta de provas.
A 2ª Vara Federal de Campo Mourão, no Paraná, homologou um acordo célere que garantiu a concessão de Pensão por Morte a um homem de 99 anos. O processo foi resolvido em colaboração com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do Paraná (JFPR).
A decisão foi crucial, pois, além de assegurar o benefício previdenciário, determinou o pagamento de R$ 58,2 mil em valores retroativos ao idoso.
União Estável de 50 Anos Ignorada
O processo teve início após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter negado o pedido de pensão. A autarquia alegou falta de provas materiais contemporâneas que comprovassem a união estável entre o autor e sua companheira, falecida em março de 2014, apesar de o relacionamento ter durado mais de 50 anos.
Durante a audiência de instrução, o depoimento pessoal do idoso e o testemunho de pessoas próximas confirmaram a convivência pública, contínua e duradoura do casal. Além da prova testemunhal, foi apresentado como prova material um plano funerário em que o homem constava como companheiro da falecida.
Conciliação Célere e Eficiente
Reconhecendo a idade do autor e a robustez das provas apresentadas, o juiz e as partes concordaram que a solução consensual seria a mais adequada. O caso foi encaminhado ao Cejuscon, em uma iniciativa que busca acelerar a análise de acordos na Justiça Federal.
No mesmo dia, o INSS apresentou uma proposta de conciliação, prontamente aceita pelo beneficiário. A homologação judicial ocorreu de forma imediata. O benefício foi implantado no dia seguinte à homologação e a Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos atrasados foi expedida, garantindo uma solução satisfatória e rápida ao segurado.